Ana
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Boa tarde.
Na empresa em que trabalho, tem um empregado que sofreu acidente de trabalho. Nós efetuamos o recolhimento do FGTS conforme manda a legislação, mas a base de calculo está incorreta. Desta forma, nós teremos que recolher a diferença destes valores em atraso.
Nós geramos a SEFIP, de acordo com os procedimento da Conectividade Caixa, ou seja, geramos com a modalidade branco, e os demais empregados na modalidade 09.
No SEFIP, lançamos o valor da diferença no campo Remuneração sem 13º Salário, e no campo Base de cálculo da Previdência o valor do salário integral.
Mas o que ocorre, é que está calculando o valor do INSS, e em caso de afastamento de acidente de trabalho não é devido seu recolhimento.
E se eu deixar em branco o campo Base de Cálculo da Previdência Social, o arquivo SEFIP não é gerado.
Gostaria de saber como devo proceder.
Obrigada.