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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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mais de uma conta vinculada na caixa.

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:16

Bom dia colegas, Tenho uma dúvida, um funcionário entrou e saiu de uma empresa por 3 vezes, nesta terceira é a pedido da empresa no momento que fui consultar o extrato para grrf ele possui 3 contas vínculadas obviamente pela caixa pelo fato de suas três admissões, no momento de fazer a grrf devo considerar os 3 saldos de fgts ou apenas o último saldo de sua admissão?

Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:26

Agnaldo, mas pelo o que parece as outras 2 contas são relacionadas a outros registros celebrados com a empresa, ou seja, essas contas não tem relação com esse último contrato de trabalho firmado. Neste caso, ao meu entender, utiliza-se somente o saldo da conta vinculada ao seu emprego atual.

Leandro Melo
[email protected]
Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:27

A última admissão? Pois as 03 contas são da mesma empresa pois ele entrou 03 vezes na empresa, e a minha dúvida é se considero o saldo da última admissão ou o montante das 03 admissões na mesma empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:30

Janeíne, concordo com a orientação do Leandro, tens de utilizar apenas o saldo da conta referente à última admissão na empresa.

Com relação às duas primeiras contas, verifique se ele foi dispensado e ficou algum saldo para sacar, ou se ele pediu demissão. Se foi dispensado (ou foi término de contrato de experiência) , podes gerar uma nova chave para ele sacar os valores. Se pediu demissão, aí o saldo fica bloqueado mesmo.

Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:37

Janeíne, essas outras 2 contas, mesmo sendo da mesma empresa em que o funcionário trabalhou, não tem nada a ver com esse último contrato. Cada contrato de trabalho celebrado entre as partes criará uma conta de FGTS e, portanto, a multa rescisória somente incidirá no saldo dessa que está vinculada.

Siga a dica que o Márcio Padilha Mello informou.

Leandro Melo
[email protected]

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