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Aposentadoria x Auxílio Doença

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:09

Bom dia a todos.

Estou com a seguinte dúvida:
Um funcionário de uma empresa já é aposentado mas trabalha normalmente com registro em carteira.
O mesmo passou por uma cirurgia no olho e recebeu um atestado de 30 dias, de forma que os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa e os outros 15 seriam do INSS.
Acredito que o INSS não pague o auxílio doença pois o mesmo já recebe a aposentadoria.
Como fica a situação desse funcionário? É necessário encaminhá-lo para o INSS mesmo assim? A empresa terá que arcar com os outros 15 dias também?

Fico muito grato pela ajuda!
Obrigado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:22

Bom dia César

Funcionário aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS, mas devido a uma doença ficou afastado do serviço, tem direito a auxilio doença?

Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.

Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.

Com relação ao SEFIP, o mesmo deverá ser informado com o código de movimentação Y – outros motivos de afastamento temporário”.

Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.


Fonte: Consultoria CENOFISCO

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