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Cumprimento de aviso, pode receber seguro?

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:13

Boa tarde pessoal,

preciso da ajuda de vocês.Um cliente está mandando o funcionário embora, o aviso dele termina no dia 27/09,porém o meu cliente vai dispensá-lo dia 20 (7 dias antes - fizeram um acordo). Caso esse funcionário queira sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego antes do dia 27, ele vai conseguir? Vai ter algum problema, ou impedimento?

Obrigada

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:20

Olá Simone,

Para o funcionário sacar o FGTS, a empresa terá que ter feito a movimentação da conta do FGTS, onde constará a data para o saque,provavelmente será depois do dia 27/09, que é a data da saída. O prazo para dar entrada no Seguro-desemprego é a partir do 7º dia ao da data de saída que consta na rescisão.
Resumindo, o funcionário não conseguirá dar entrada no Seguro-desemprego, nem sacar o FGTS antes do dia 27/09, ele terá que aguardar mais uns dias pra realizar tais processos.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Joao Emanuel Sousa Silva

Joao Emanuel Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:46

Olá Simone
Boa Tarde ,Após o funcionário ter recebido o FGTS , o empregador entregara ao funcionário um formulário próprio para o requerimento do seguro desemprego com duas vias já preenchidas,o funcionário tem de 7 a 120 dias depois de sua demissão,para que assim ele possa fazer o seguinte requerimento.
O próprio funcionário deve procurar DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA. Levando os seguintes documentos:
*Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro *Desemprego – SD (via verde);
*Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
*Carteira de Trabalho;
*Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de *Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou *Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
*Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
*Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
*Cadastro de Pessoa Física – CPF;
*Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

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