Olá Simone
Boa Tarde ,Após o funcionário ter recebido o FGTS , o empregador entregara ao funcionário um formulário próprio para o requerimento do seguro desemprego com duas vias já preenchidas,o funcionário tem de 7 a 120 dias depois de sua demissão,para que assim ele possa fazer o seguinte requerimento.
O próprio funcionário deve procurar DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA. Levando os seguintes documentos:
*Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro *Desemprego – SD (via verde);
*Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
*Carteira de Trabalho;
*Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de *Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou *Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
*Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
*Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
*Cadastro de Pessoa Física – CPF;
*Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.