Erica Vieira de Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Galera,
Boa Tarde!
Poderiam me auxiliar neste caso, por favor:
Fiz uma rescisão de contrato complementar e tenho que enviar a SEFIP com o código 650, porém não tenho o número da vara do processo da convenção coletiva de trabalho.
Com relação aos impostos INSS, DARF e FGTS como consigo fazer o recolhimento?
Sei que o DARF é por data de pagamento a regra é a mesma em rescisão de contrato complementar?E os demais impostos como devo proceder?
Muito Obrigada pela atenção e compreensão.