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Rescisão de Contrato Complementar

ERICA VIEIRA DE LIMA

Erica Vieira de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:22

Galera,
Boa Tarde!

Poderiam me auxiliar neste caso, por favor:

Fiz uma rescisão de contrato complementar e tenho que enviar a SEFIP com o código 650, porém não tenho o número da vara do processo da convenção coletiva de trabalho.
Com relação aos impostos INSS, DARF e FGTS como consigo fazer o recolhimento?
Sei que o DARF é por data de pagamento a regra é a mesma em rescisão de contrato complementar?E os demais impostos como devo proceder?

Muito Obrigada pela atenção e compreensão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:54

Bom dia, Erica, se essa diferença for por motivo do dissidio que saiu atrasado, a empresa poderá recolher sem sofrer punição, ou seja, multa, mas para isso precisa verificar a convenção coletiva de trabalho e também seu depto juridico, você também menciona (número da vara do processo da convenção coletiva de trabalho), nesse caso é com o depto jurídico do sindicato, verifique certinho se é isso mesmo, (processo de convenção coletiva?????)

Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:02

Bom dia Erica,
As vezes esse registro da Convenção demora muito pra sair, e não temos o número do processo, então eu coloco um código qualquer, pois a SEFIP exige, mas não tem problema. Referente a multas, a empresa realmente está isenta, por se tratar de um acordo que saiu com atraso, porém, ao gerar a GRRF complementar, a SEFIP joga multa, e cabe a nós fazer uma "maracutaia" para tirar essa multa que não é devida.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:16

Erica, lembre-se além do que o colega acima menciona, você precisará guardar/arquivar, essa convenção junto com a sefip, isso por causa de futura fiscalização caso haja, pode ser que algum órgão cobre a multa/juros e a empresa provará através desta convenção que o aumento foi após a data base, ok.....

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