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Pensao alimentícia incide sobre fgts?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:56

Oi Vinicius

Se não consta na ordem judicial, não precisa ser calculado.

Tenho dois casos na empresa em que trabalho, um deles é só a % sobre os proventos e outro que tem a % mensal e consta a mesma no FGTS.

Tem que ver o seu caso, se não há nada não precisa calcular.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:00

Vinicius boa tarde,

É necessário confirmar a informação no documento expedido pelo Juiz, onde determinado do que deverá ser descontado a pensão alimentícia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:04

Sim. Os cálculos são feitos sobre todos o rendimentos saldo de rescisão, 13º, multa de rescisória,enfim de acordo com o acordo feito entre as partes envolvidas, ou seja, incidira sobre todos os cálculos, quando você fizer a movimentação do funcionário e informa que este por sua vez paga pensão sobre folha de pagamento, a Caixa Econômica Federal, reterá automaticamente e então a pessoa responsável pelo contemplado irá na até CEF munida de uma autorização judicial(se for o caso) para então poder sacar o valor(valor é a porcentagem que incidira sobre todos os proventos, ou seja, o mesmo percentual que era descontado em folha, no seu caso 40%).

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:06

Vinicius, primeiramente você deverá olhar o oficio da justiça para saber se a pensão incidirá sobre o FGTS também. Caso sim, quando você fizer a movimentação do trabalhador no FGTS, é so você marcar que tem pensão alimenticia e quando o funcionario for sacar o FGTS, a propria caixa economica faz a retenção e só libera o que é de fato de direito do empregado.

MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 21:27

Vinicius,
Ao meu ver , o FGTS e um beneficio que foi criado com o intuito de dar seguranca ao empregado demitido sem justa causa, nao tem carater remuneratorio de salario que, geralmente serve como base nos tribunais e varas de familia para fixar dos percentuais a serem descontado em folha numa separacao ligitiosa, no proprio documento expedido pelo juiz esta o percentual fixado sobre um , dois, tres ou sei la quantos salarios, em media e 30% sobre o salario minimo, e no proprio documento tambem determinara se deve ser descontado em folha ou nao,. acredito que nao deve haver incidencia sobre FGTS

Abcs,..

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