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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alexandre Costa Barbosa

Alexandre Costa Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:19

Prezados,

Não encontrei nada claro referente a dispensa médica dos estagiários, ou seja, tendo necessidade de ir ao médico, comprovando através de uma dispensa médica ou atestado de comparecimento, o estagiário deverá compensar o dia ou o período que esteve em atendimento médico? Assim cumprindo a carga horaria de 20 ou 30 horas semanais?

Também o estagiário teria algum direito em dispensa por acompanhar filho menor de idade ao médico?

Desde já agradeço o apoio!

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:06

Vc pode estar lendo manaual do estagiario:

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.


Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....
Alexandre Costa Barbosa

Alexandre Costa Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:55

Bom dia amigos....

Dei uma olhada na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, mas ainda não ficou claro ter um aparo legal para o atestado médico, tanto para o próprio estagiário em consultas e atendimentos médico, quanto para seu dependente (filho) menor, quando for acompanhar....

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 09:53

Isso não é só uma questão de ter base legal ou não, atestado é atestado.

Particularmente abonaria essas duas faltas para não haver problemas posteriores

Abraços !

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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