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Sobre rescisões

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:19

bom dia

tem como alguém me dar um auxilio.

estou fazendo uma rescisão (demissão sem justa causa),e quando vou calcular os calculos do extrato do fgts, o ultimo de foi depositado é julho.
pois entrei no mês de agosto, e peguei o valor do fgts da folha de pagamento ref. ao mês 08/2013.

como eu faço para calcular o mês 09/2013 ?
pois o pagamento da rescisão sera somente em outubro.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 12:58

Realmente, pois como a rescisão ficará para outubro, o correto seria realizar o fechamento da folha de pagamento referente a setembro, para depois realizar os cálculos da rescisão em outubro,
pois assim você terá os valores corretos do recolhimento FGTS do funcionário.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:09

Certo então primeiro tem que ser feito o fechamento da folha de pagamento.
Para depois dar inicio a rescisão;

Só tem um porem que não estou entendendo.
A funcionária gozou ferias mes de agosto, e a guai do FGTS foi a maior.

E no mês de setembro voltou para o mesmo valor, um valor a menor com relação a isso o que devo fazer.

Nos calculos da rescisão eu calculei com o valor da guia maior, e depois posso diminuir o valor?


MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:55

Á respeito do dissídio .

alguem poderia me ajudar.

Pois a convenção coletiva dos empregados do comercio não foi fechada ainda, eles estão pedindo 12%.

Eu recebi um e-mail que a pessoa perguntou si é o reajuste é obrigatório e qual seria o menor cote que você ser dado ao funcionário.

Att

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:00

Milleny, informe que sim ,o reajuste é obrigado.

mais não aconselho a passar nenhuma porcentagem sobre o reajuste,
só mesmo depois das negociações.
mais se você quiser informar,fale 7%

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:00

por que normalmente é acima desta porcentagem.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:06

Milleny Magalhaes Santos,

Entre em contato com o sindicato da categoria, pois cada sindicato responderá de uma forma nessa questão do dissidio, aqui o dissidio ainda não havia saído e um aceitou homologar o funcionário constando a diferença de 8% de reajuste, já o outro não aceitou, informou para aguardar sair o dissidio.

Célia Oliveira
MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:09

Então eu mandei e-mail falando sobre o reajuste.

O empregador me responde apenas isso, si é o reajuste é obrigatório e qual seria o menor cote que você ser dado ao funcionário.

Pois não sei como responder á ele, ele pode dar um reajuste agora e depois que fechada ele paga a diferença;

Será que a convenção vai fechar acima de 12%?

Obrigada Jonatas.


Att

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:11

Entendi Célia

Mas é que eu preciso fechar as folhas de Pagamento, e a convenção nunca fecha no mês.
é muito raro acontecer isso, eu já liguei no sindicato mas eles não quiseram informar a porcentagem, mas no site eles tão dizendo que querem 12%.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:16

que isso Milleny,
A menor nota de corte seria 7%,
mais aconselho a lançar a diferença de dissidio de uma vez só,
porque possa ocorrer muitas confusões em relação a diferença de dissidio,
por lançar uma porcentagem e ser outra, assim você ganha tempo a o calcular a folha.
Então a melhor forma seria ( esperar ).

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 19:40

Milleny,

Segue de acordo com CCT, se ainda não deram o aumento, continua fechando a folha sem o reajuste, quando sair o dissidio é só você acrescentar o aumento junto com o retroativo, nem os funcionários perdem e nem você erra, quanto ao empregador, explica que tem que seguir de acordo com o que determina o sindicato patronal e o sindicato dos funcionários na CCT.

Espero ter ajudado

Abraços

Célia Oliveira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 23:13

Fique atenta ao trinitário (30 dias que antecedem a data base), pois se a demissão ou mesmo o fim do aviso prévio estiver compreendido dentro destes 30 dias, o empregador terá de arcar com a Indenização Adicional prevista no art 9º da Lei nº 7.238/84, que equivale ao salário de 1 mês do empregado.

"Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. "

E ainda, o Enunciado TST nº 306 que o ratificou, dispondo:

"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84."

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:19

Olá

Alguém poderia me dar uma informação.
Eu fiz uma Rescisão com Aviso Indenizado de um funcionário.
e Quando fui gerar a Multa dos 40% saiu com um valor maior do que estava no formulário da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Sindical.

No campo onde tem Informação de remuneração/ saldo para fins rescisórios onde aparece o Total a recolher.

Tipo um exemplo: O valor deu 8.300,60 e quando eu gero a multa do GRRF deu 8.323,49. Porque.?

Eu atualizei a nova versão do GRRF, mas continua quando esse valor.

Pois o ultimo dia sera dia 30/09/2013 e o pagamento dia 08/10/2013.
Tem alguma coisa haver.?

Aguardo Retorno.

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:11

To com duvidas de como fazer uma rescisão de horistas.

Não sei o calculo que devo usar para pagar as férias e 13°Salario.
o que devo fazer?


Data de admissão: 02/08/2013
Aviso Previo Trabalhado: 01/10/2013 á 30/10/2013
Salário hora: R$ 40,15
Repouso Semanal : 07:20

e como eu faço pra chegar no salario de 30 dias, porque o meu valor não bateu aqui.

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:33

Milleny Magalhaes Santos, boa tarde.

Referente a calculo rescisório de horista, o procedimento é o mesmo.

Férias e 13º baseiam-se no "salário base" (salário hora X 220 ou conforme carga horária mensal)

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:50

O salário base você encontra se souber o horário de trabalho do individuo (quantas horas ele trabalha por dia, semana e/ou mês). O saldo de salário vai ser o mesmo que fazer calculo de holerite: horas trabalhadas, DSR, blá blá blá

Férias proporcionais e 13º proporcional:
Se trabalhar durante 15 dias ou mais dentro do mês, o funcionário tem direito a 1/12 avos de férias e 1/12 avos de 13º...

No seu caso, o funcionário trabalhou 3 meses, logo, faz jus a 3/12 avos de férias proporcionais + 1/3 constitucional e 3/12 avos de 13º proporcional.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."

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