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INSS, FGTS de Empregado de Empresa Paralisada

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:24

Boa tarde!

Uma empresa pretende paralisar temporariamente as suas atividades, informando o PGDAS sem movimento durante 06 seis meses. Nesse caso é obrigatório fazer a rescisão do empregado para depois readmití-lo ou se de comum acordo com o mesmo ela suspender os recolhimentos de INSS e FGTS informando a GFIP sem movimento? Uma situação é atrelada a outra? Pode se paralizar na Receita e prosseguir recolhendo os direitos do empregado, pois nesse caso da a entender que a empresa ainda continua suas atividades?
Agradeço a quem puder me orientar ou indicar algum tópico ou base legal para esse assunto?

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 12:05

Carlos, bom dia, a primeira coisa que você precisa checar e o sindicato e o ministério do trabalho, a empresa precisa notificar esses órgãos que pretende paralisar suas atividades por um período x em virtude de..........., mas para isso precisa antes checar, obviamente o sindicato e o ministério irão na empresa para verificar como ficará a situação dos empregados, principalmente o sindicato, eles irão reunir com a empresa e negociar a situação, Carlos sugiro que consulte também seu depto jurídico, hoje tudo que se refere ao trabalhador temos que ter muito cuidado e checar o sindicato para não ter problema no futuro, ok...

SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:43

Galera Bom Dia

estou com uma duvida...
estamos com um cliente novo aqui no escritorio que recolhe seu inss pelo carne, sendo que ele tem uma empresa e ja ouvi falar que nao pode... alguem poderia me ajudar nesse assunto????

Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:47

Bom dia Carlos,
se a empresa vai paralisar suas atividades, ela obrigatoriamente terá que rescindir o contrato de trabalho de seus empregados, pois uma vez que a empresa não estará em atividade, o empregado também não, salvo afastamentos e estabilidades, no qual está última deverá ser negociada com o sindicato.

Bom dia Sharlene,
Ele tem uma empresa, e recebe o pró-labore dela? Pois se ele está recolhendo o carnê, e recolhendo pela empresa, ele estará perdendo, pois o INSS considera apenas uma contribuição.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:47

O correto seria apresentar GFIPs, tendo em vista que ele recolhe como contribuinte individual. Posteriormente terá que informar GFIp e pode dar conflito, uma vez que terá o recolhimento em conta corrente da previdência e provavelmente estará informando GFIP negativa ou sem movimento.

Skype termy.ferreira
SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:52

entao a GFIP é enviada todo mes apenas com os funcionários... a empresa nao esta no simples entao ele optou por recolher no carne para a Guia nao ficar alta...

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 12:32

Eu gostaria de saber do colega Ivan Pimentel, baseado em qual lei, artigo, Instrução Normativa, etc., essa afirmação de que está corerto o recolhimento de INSS de pró labore em carnê? Se existe a GFIP pra tal informação e consequentemente a impressão da GPS. Conclamo outros colegas para, se possível, opinar sobre o assunto.

Skype termy.ferreira
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:15

Boa tarde Termy, ou houve uma má forma de eu me expressar ou do seu entender, não concordei com o recolhimento de pró-labora em carnê, tanto que aconselhei a ser feito de maneira correta e com devida transmissão, o fato dele ter uma empresa não quer dizer que seu recolhimento como contribuinte individual está atrelado a mesma, mas de qualquer forma obrigado pela correção de minha postagem, estamos aqui para nos ajudar sempre abertos a novos conhecimentos.

Força em sua jornada,

Ivan Pimentel

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:09

Boa tarde!

A empresa é obrigada a reter a contribuição previdenciária dos funcionários, empresários e autônomos pagos por ela. Só não deve fazer a retenção, se esses segurados já contribuírem pelo teto, em outra empresa, mas mesmo assim devem ser informados na GFIP, sem a informação do INSS retido.

Se o empresário recebe pro-labore - e teoricamente todo empresário deve receber um pro-labore - a empresa deve descontar os 11% dele.

Não existe opção na lei, de pagar o carnê ou recolher pela empresa. Empresários devem recolher a sua contribuição via GFIP. Isso é o que deves esclarecer ao teu cliente, Sharlene.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:55

Desculpe Ivan Pimentel, realmente eu interpretei equivocado a sua informação, mas concordo com vossa opinião, estamos aqui pra aprendermos entre uns e outros. Concordo ainda com a opinião do colega Marcio Padilha.

Skype termy.ferreira
SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:03

gente mais é o seguinte esse cliente é um médico que atende em clinicas onde ele nao possui a CTPS assinada e tb tem um consultorio onde ele recolhe o inss dos funcionarios... e ele sempre recolheu no carne...

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:10

Aqui no escritório tem clientes que mesmo com PJ constituída, tem a preferência de recolher como Contribuinte Individual (não me pergunte o por que) por seu PIS através de carnê e não efetuar a retirada do pró-labore, por isso não acho estranho sua situação.
Mês a mês eles mandar o carnê para ser preenchido e efetuam o pagamento.
Mas gostaria da opinião dos colegas quanto ao fato.

Att,

Ivan Pimentel

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:32

O problema é se houver uma fiscalização da Previdência Social.

O Termy mandou um arquivo pdf, acima, que explica bem a questão. É só ler as perguntas iniciais.

Se o empresário quer recolher no carnê, não dá para o contador obrigar, mas dependendo do grau de confiança entre profissional-cliente seria bom constar essa informação por escrito e o cliente assinar, para depois não vir a cobrar do contador que "não sabia que não podia".

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:24

Boa tarde!

Posso efetuar o recolhimento do FGTS e INSS de alguns meses em atraso de apenas um funcionário via GFIP?
Outra dúvida: Caso o empregado ja tenha saído da empresa mas ainda não foi dado baixa na CTPS o mesmo pode começar a recolher o INSS via carnê?

Grato pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:37

Boa tarde Marcio Padilha,

No caso da emissão das guias de FGTS e de INSS devo fazer via importação de folha (trabalho com o sistema Alterdata) ou direto no SEFIP? Como saberemos que as guias se referem a tal empregado? Os valores já saem com a atualização de juros e multa?
Mais uma vez quero lhe agradecer pela ajuda!

Att,

Carlos

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:46

Carlos, acredito que podes fazer a importação pelo teu sistema sim (eu trabalho com outro). Só terás de verificar, e alterar se for o caso, a "modalidade" desse trabalhador, que deverá ser "branco", pois é a única que permite o recolhimento do INSS, e a dos outros empregados será a "9". Dessa maneira, a guia do FGTS só será referente a um funcionário.
O SEFIP deve ser atualizado, com os índices do período de 10/09 a 09/10/2013.

A guia do INSS deverá ser feita a parte, no site da Receita, só com os valores referentes ao empregado, pois o SEFIP emite a guia total, não dá para individualizar pelo sistema.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:01

Boa Noite Márcio Padilha,

Obrigado pelas explicações. Agora só para finalizar, para emitir a guia do INSS no site da MPS qual será o numero para identificar que aquele valor se refere a tal empregado, pois percebi que na guia o identificador é o CNPJ e não o NIT do empregado.
Obrigado mais uma vez e desculpe o incômodo!

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:51

Bom dia Márcio Padilha,

No meu sistema de Folha de Pgto a guia do INSS pode ser editada. Eu posso transmitir as GFIPs em atraso para apurar o valor só desse empregado, calcular os acrescimos e depois emitir pelo meu sistema, informando em observações o nome e numero do Pis do empregado?
Já fiz todo esse procedimento, porém quero ter certeza para poder enviar as guias para a empresa efetuar os recolhimentos.

Mais uma vez te agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:20

Bom dia, pode ser feito dessa maneira sim, Carlos, mas isso só valerá como controle interno da empresa para ficar registrado que "aquela GPS contem a contribuição daquele empregado".
Para a Previdência será apenas uma guia contendo parte do valor total devido pela empresa, que consta na GFIP.
O FGTS é diferente porque a CEF individualiza o valor depositado na conta específica do empregado.

O empregado não será prejudicado, para fins de solicitação de benefícios previdenciários, pois pode comprovar que possui vínculo com a empresa.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:31

Márcio Padilha,

Nesse caso a GFIP individualizada desse empregado junto com a guia do INSS serve para comprovar que foi feito o recolhimento, correto? Então o INSS só dará como completamente quitado quando os valores restantes daquelas competências forem pagos, estou certo?
Posso então enviar as guias para empresa sem problemas?
Obrigado mais uma vez Márcio.

Abraço,

Carlos

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