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restituição de inss

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:15

Boa tarde a todos!

Seguinte: a diretora do setor financeiro, ao quitar a guia de INSS de 06/2013, pagou em dobro, isto é, o valor total da guia de R$1.346,27, pagou R$2.692,54.
Tenho que pedir reestituição ou posso compensar a diferença nas guias futuras?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:06

Faz a compensação 30% do valor devido.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:13

Olga grata pela avisar.
Você pode me informar onde eu verifico, esta alteração?

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:14

Com a edição da Medida Provisória 449, de 4/12/2008, o art. 65, inciso I, revogou os parágrafos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do art. 89 da Lei 8.212/91. Com efeito, a revogação do parágrafo 3º do art. 89 que dispunha que "em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência" implica afirmar que não há mais limitação para a compensação das contribuições ao INSS.



Vale transcrever o caput do art. 89 (alterado pela MP 449/2008) e seus parágrafos:

"Art. 89. As contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

. 1º - revogado

. 2º - revogado

. 3º - revogado

. 4° O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

. 5º - revogado

. 6º - revogado

. 7º - revogado

. 8° Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação.

. 9° Os valores compensados indevidamente serão exigidos com os acréscimos moratórios de que trata o art. 35 desta Lei.

. 10. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.

. 11. Aplica-se aos processos de restituição das contribuições de que trata este artigo e de reembolso de salário-família e salário-maternidade o rito do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972."

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:16

Muito obrigada.
Tenha uma boa tarde.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:14

valeu gente, muito obrigado pelas informações. Bom final de semana para todos.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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