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Dispensa de batida de Ponto

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:18

Boa Tarde,

Por gentileza alguém saberia me informar de qual artigo pertence essa afirmação?

DISPENSA DO PONTO
Estão dispensados da marcação do ponto:
· Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do Livro de registro de empregados (parte de "Observações"), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de "Anotações Gerais")
· Gerentes, assim considerados os que exercem cargos de gestão, aos quais se equiparam, para este efeito aos diretores e chefes de departamento ou filial, quando o salário do cargo de confiança, que compreendendo a gratificação de função, se houver, não for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 23:04

Acrescento ainda que o referido artigo não obriga que sejam dispensados, mas que PODEM ser dispensado. Ele oferece ao empregador a prerrogativa de dispensá-los (ou não)do controle de frequência.

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