Ana Caroline Sennes Somoskoves
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanosrespostas 3
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Ana Caroline Sennes Somoskoves
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Ana,
Seja Bem Vinda ao Contábeis!
Se o FGTS já foi pago não precisa retransmitir a GFIP.
Utilize o link a seguir para recalcular o INSS.
http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml.
Att.
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal você pode sim recolher com a modalidade 9(Caso não queira fazer como a Vânia disse),porque a modalidade 9 não passa pelo sistema do FGTS, pois tem finalidade exclusiva para a Previdência Social.
informações tiradas no site abaixo:
www.cursosnovaera.com.br
Ana Caroline Sennes Somoskoves
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Tenho que retransmitir pois o valor de compensação de INSS foi alterado... então para ficar o valor correto no sistema da previdência tenho que retransmitir mesmo.
Obrigada pelas respostas!
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