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Afastamento de um sócio...

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:47

Gostaria de saber, se quando um sócio de uma determinada empresa, que retira pró-labore, é afastado por um período superior a 15 dias, por motivo de doença, se devo informa-lo no Sefip, na movimentação P1: Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias??
Ou simplesmente não informo nada??

Desde já, Grato!!!

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:46

Carlos Alberto dos Santos, valeu brother pela informação.
Obrigado por ter me ajudado!!
Abraços!!

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.

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