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Não cumprimento do Aviso Prévio

jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 09:16

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida: Dei o aviso prévio para uma funcionária dia 26/12/2007 que deverá ser cumprido até dia 24/01/2008. Sendo que a funcionária tem em vista outro emprego e poderá ser chamada a qualquer momento. Ela optou por faltar 07 dias. Minha dúvida é: Se for chamada para o outro emprego no dia 02/01/2008, como fica o restante dos dias em que deveria cumprir o aviso? A data de dispensa muda? Se puderem, mandem alguma base legal.
Abraços e um Feliz Ano Novo a todos do Portal Contábeis!!!

Jaqueline
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 13:47

Boa Tarde Jaqueline!!!

De acordo com a súmula 276 do TST, este é o único caso onde o funcionário pode renunciar ao aviso prévio. A funcionária deve comunicar que conseguiu outro emprego. Esta comunicação será acompanhada de carta em papel timbrado da empresa contratante, confirmando a contratação. O pagamento da rescisão será de 10 dias após o último dia trabalhado.

Atenciosamente,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 15:06

Obrigada Esther! Adorei o site!

Olá Rodrigo! pelo que entendi o prazo é o mesmo do aviso indenizado. Mas como fica o Aviso? Não tem o cumprimento e a empresa indenizaria este aviso? ou simplesmente o funcionário não cumpre e não indenizaria a empresa?

Jaqueline
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 15:46

O Aviso fica suspenso. Nem a empresa, nem o funcionário precisa indenizar os dias restantes. Tanto os avos, quanto o saldo de salário serão contados até o último dia efetivamente trabalhado.
Mas é importante que a empresa fique bem documentada para no futuro poder comprovar que não pagou nem indenizou o aviso integral porque a funcionário conseguiu outro emprego. Como falei na resposta anterior, a base legal é a súmula 276 do TST.
Espero ter ajudado.

Abs!!!

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 17:02

boa tarde


teho uma funcionaria que foi dispensa e optou em cumprir o aviso prevido 23 dias - como ela conseguir um novao emprego parou de trabalhar - veio com a carta em maos da outra empresa - a minha duvida e o seguinte data do aviso foi 02/01/08 o termino seria 24/01/08 cumpria nomal e ganharia 30 dias de salarios 23 dias + 7 e agora que ela trabalhou somente até o dia 17/01/08 - como proceder com os caluculos dos dias sendo que lea trabalhou 8 horas diarias - nao posso simplesmente colocar 16 dias de aviso prevido trabalhado na rescisao - tem mais uns devido ela ter trabalhado 8 horas diarias
obrigada

rodrigo s. cespede

Rodrigo S. Cespede

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 14:21

Olá..se possível esclarecerem-me, aguardo por gentileza a resposta.
No dia 25 de fevereiro/08 solicitei rescisão do meu contrato de trabalho para o dia 29 de fevereiro, através de carta escrita à empresa que aceitou e deu seu ciente, dando baixa em minha CTPS nessa data (29/02) que também foi o último dia de trabalho prestado. Disseram (não assinaram) que tudo bem, aceitavam.
Comecei a trabalhar em nova empresa no dia 03 de março/2008.
No dia 07 DEPOSITARAM em minha conta corrente um valor COM DESCONTO DE 30 DIAS DO AVISO..
Existe outras diferenças erradas..ao que reclamei..
Exigi o pagamento de multa por atraso de pagamento, porque, entendo que se descontaram 30 dias como multa, O AVISO FOI INDENIZADO, e teriam então 1 dia util para me pagaram à partir de 29 de fevereiro..ELES DIZEM NÃO.
Pergunto, tenho direito a essa multa? A empresa agiu corretamente, está certa?
Obs- até a presente data não fizeram a minha homologação..O QUE DEVO FAZER E O QUE POSSO PLEITEAR ?
Grato.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:36

CLT - Artigo 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação
deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
...
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso
prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

A empresa tem até dias para te pagar.

rodrigo s. cespede

Rodrigo S. Cespede

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:29

NÃO ENTENDI....DESCULPE...MAS NÃO ENTENDO REALMENTE DE LEI..EU JÁ LI ESSE ARTIGO NA CLT, E NÃO CONSEGUI ENTENDER..

O QUE SIGNIFICA ATÉ O 10º DIA CONTADA DA NOTIFICAÇÃO DA DEMISSÃO...
ESSA DATA DA NOTIFICAÇÃO É A DATA EM QUE EU ESCREVI A CARTA PEDINDO O AFASTAMENTO DA EMPRESA, OU A DATA EM QUE ELES DERAM A BAIXA NA MINHA CARTEIRA?

SE ELES CONCORDARAM EM ACEITAR MINHA DEMISSÃO, TERIAM O DIREITO DE DESCONTAR 30 DIAS?

EU TRABALHEI DO DIA 25 (data que entreguei a carta) até o dia 29...

QUERIA SABER SE TENHO DIREITO A PERPECPÇÃO DO PAGAMENTO DE UMA MULTA..PORQUE SE TIVER, OS 30 DIAS INDIRETAMENTE ESTARÃO SENDO DEVOLVIDOS...

GRATO....AGRADEÇO SINCERAMENTE SE PUDER ESCLARECER-ME MELHOR.

RODRIGO.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:40

Olá Rodrigo,

O que acontece é o seguinte.
Como foi você quem pediu demissão você teria duas opções:
- Trabalhar mais 30 dias para pagar o Aviso Prévio ou,
- Pagar o Aviso Prévio. Ou seja, ter um mês de salario descontado de sua rescisão.

Se vc chegou a trabalhar 4 dias, a empresa tem sim que pagar esses 4 dias, mas é somente isso. O restantela tem direito de descontar.

O artigo da CLT deixa claro que o empregador tem 10 dias para fazer o pagamento. Só não terá esses dez dias em caso de aviso prévio TRABALHADO ou no final de um contrato de experiência por exemplo.

Caso ainda tenha dúvidas, poste novamente.

Obs.: Evite mensagens em caixa alta.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

rodrigo s. cespede

Rodrigo S. Cespede

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 17:55

Grato..mas poderia sanar apenas mais uma dúvida?

Eu pedi demissão no dia 25, ela deu ciente, e no dia 29 como solicitei no aviso, ela deu baixa na minha carteira..

Os dez dias para pagamento contam à partir da data da minha entrega da carta, ou da data que ela deu baixa..


(na carta de pedido de demissão do dia 25/02 eu pedia para rescindir meu contrato até 29/02, porque eu tinha um convite de uma outra empresa para início em 03/03)...

Ela fez um depósito em minha conta corrente no dia 07 de março, de um valor muito pequeno, acredito que tenha erros, mas o importante pra mim é saber em em que data ela deveria ter efetuado o pagamento e feito a homologação...
Obrigado...realmente grato.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 18:05

Olá Rodrigo,

São dez dias contados a partir do momento da rescisão. Se neste caso a rescisão se deu no dia 29, é a partir desta data que deverá contar.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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rodrigo s. cespede

Rodrigo S. Cespede

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 18:17

Olá Esther..

Muito obrigado Esther...realmente valeu muito obter os teus esclarecimentos, porque, eu poderia ser injusto com a empresa..

Claro que fico chateado, porque, eles concordaram em me dispensar, e não me avisaram que iriam descontar...e a gente,leigo como é, acaba perdendo e muito..

Eu pensei já que por terem descontado os 30 dias, então o prazo seria o primeiro dia útil do dia da baixa.. ou ainda, então, o 10º dia da data que dei o aviso..

Viu como é dificil a gente interpretar a lei quando não se é da área?
Grato por tudo../

Se um dia puder ajudar na minha área, conte comigo.
Atenciosamente,

Rodrigo

Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 11:58

Bom dia Senhores(as),
Estou com uma dúvida em relação ao pagamente de uma rescisão acontece o seguinte:
Amanhã dia 31/07 darei aviso indenizado a um funcionário.
Conforme a legislação eu tenho que pagar as verbas rescisórias em até 10 dias, no caso até dia 10/08. Porem o empregado também tem o direito de receber o salário do mês até o dia 5 do mês subseqüente, neste caso até dia 05/08.
O salário do funcionário é R$ 610,50. Foi admitido em 01/04/09
Pela lógica eu deveria fazer um recibo contendo o salário do mês 07/2010 e descontando o INSS para pagamento em 05/08, conforme abaixo, certo?
Verbas...................................Ref............................Provento....................Desconto
Salário do Mês......................30 dias.........................610,50
Salário Família.....................1 quota...........................19,19
INSS.......................................8%....................................................................48,84
Liquido.......................................................................................................... 561,66

E só depois pagar as verbas rescisórias até dia 10/08 conforme abaixo, certo?

Verbas...................................Ref............................Provento....................Desconto
Aviso Indenizado..................30 dias.........................610,50
13º Salário.................................7/12.........................356,13
13º Salário S/ Aviso..................1/12............................50,88
Férias Proporcionais..................4/12.........................203,50
Férias Aviso Indenizado............1/12...........................50,88
1/3 Ferias. ....................................1/3............................84,79
INSS............................................8%...............................................................48,84
INSS s/ 13º Sal.............................8%...............................................................28,49
Liquido.......................................................................................................... 561,66

Esses valores são calculados pelo meu sistema de Folha de Pagamento.

Porém na hora de recolher o INSS, devo juntar o Aviso Prévio e Salário do Mês na base de calculo e depois aplicar a tabela, no caso daria R$ 1221,00 x 9% (conforme tabela), mas se eu fizer em recibos separados o sistema calcula 8% pra cada recibo (e não me deixa corrigir manualmente), o que no final gera um erro.

Minha Dúvida:

No dia 05 ao invés de fazer um Recibo de Salário, descontando o INSS, posso fazer um Recibo de Adiantamento de Salário com o valor bruto do salário do mês e salário família e depois descontar isso na rescisão no dia 10/08, conforme abaixo:

Recibo de Adiantamento para pagamento em 05/08:
Verbas...................................Ref............................Provento....................Desconto
Adiantamento de Salário......30 dias.............................629,69
Liquido.......................................................................................................... 629,69


Termo de Rescisão para pagamento em 10/08:
Verbas...................................Ref............................Provento....................Desconto
Saldo de Salário....................31 dias.........................610,50
Salário Família ....................01 quota..........................19,19
Aviso Indenizado..................30 dias.........................610,50
13º Salário.................................7/12.........................356,13
13º Salário S/ Aviso..................1/12............................50,88
Férias Proporcionais..................4/12.........................203,50
Férias Aviso Indenizado............1/12...........................50,88
1/3 Ferias.....................................1/3............................84,79
INSS............................................9%..............................................................109,89
INSS s/ 13º Sal.............................8%...............................................................28,49
Adiantamento.................................................................................................629,69
Totais .......................................................................1986,37........................ 768,07
Liquido........................................................................................................ 1218,30

Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 20:15

Mas o salário do mês não tem que ser pago até o dia 05 do mes subsequente?
O empregado não seria prejudicado nesse caso?
Eu realmente fiquei com muita dúvida neste caso, pois o empregano não pode ser prejudicado, mas a empresa tambem não tem condições de pagar tudo de uma só vez até o dia 05/08.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 08:36

Meu amigo Marco...

realmente o salário tem que ser pago até o 5º dia util, mas nesse caso o saldo de salario faz parte das verbas rescisorias e por lei vc tem o direito de pagar a rescisão até 10º dia, por ser aviso indenizado.


Espero que eu tenha ajudado


tenha um excelente dia


Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:27

Boa tarde!

Minha empresa deu um aviso prévio, onde o empregado optou por não cumprir o aviso prévio (ele colocou no aviso). O prazo de pagamento seria em 10 dias? No TRCT coloco a data do aviso, e do afastamento sendo a mesma? Posso descontar o aviso prévio? Ou o pagamento seria no prazo de 30 dias?

Obrigada

Camila da Silva Costa

Camila da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 23:54

Preciso de uma orientação urgente.Entrei em uma empresa no dia01/08/2011 e fui demitida com aviso prévio indenizado no dia 01/03/2012. Não assinei nenhuma rescisão, somente o comunicado de dispensa nesta data. A funcionária do DP me informou que as minhas verbas rescisórias iriam ser depositadas em até 10 dias corridos e que neste mês, o décimo dia cairia no final de semana e que deveria ser pago no dia útil anterior (09/03). Aconteceu que não foi depositado nenhum valor na minha conta no dia 09/03. Hoje (12/03), entrei em contato novamente com a funcionária da empresa informando que não havia nenhum valor em minha conta e indaguei sobre a multa. Ela confirmou que foi um erro no setor financeiro da empresa e que a verba rescisória ia cair na parte da tarde do mesmo dia. Já a multa só iriam depositar no prazo mínimo de 15 dias. Minhas dúvidas são:
Esta multa tem prazo pra ser depositada?? Quando eu for assinar a rescisão, deve constar qual data, a que deveria ter sido depositada ou a que realmente foi depositada a verba rescisória? Caso esteja incorreta a data, eu devo assinar a rescisão ou não? E quanto a multa, onde eu devo recorrer para que eles me paguem, ministério do trabalho ou um advogado trabalhista??
Fico no aguardo de um breve retorno.

Atenciosamente,

Camila.

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