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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão termino contrato de experiencia

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:24

Bom dia Débora,


Aconselho e reincidir o contrato de trabalho como termino de período de experiencia.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:31

Débora,
Pode-se fazer término de contrato normal, e liberar o FGTS para a funcionária, pois a empresa não terá nenhum custo a mais, ou como término de contrato - pedido de demissão, onde não há liberação do FGTS, e o valor da rescisão será o mesmo.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:16

Bom dia Débora

Se o pedido de demissão foi no contrato prazo indeterminado, siga os procedimentos legais

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:33

Bom dia Débora

Se ao término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato

Nesse caso o contrato extingue-se naturalmente.

Direitos

Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.

Não são direitos

Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.

Mesmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT) , pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.
Veja o que diz a caixa sobre o saque do FGTS para contratos de experiência

De acordo com a Circular Caixa nº 427/2008, o empregado efetuará o saque dos depósitos em sua conta vinculada do FGTS (código de saque 04) em virtude da extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/1974, por obra certa ou do contrato de experiência.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
TATIANA DE SOUZA

Tatiana de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:40

Estou verificando os contratos dos funcionários da empresa em que trabalho , e o gestor está registrando os na experiencia como contratao indeterminado, sei que isto está incorreto, no contmatic como devo colocar no tipo de contrato? CLT, ou prazo determinado ? o que devo fazer para arrumar , pois na hora de eu finalizar o contrato de experiencia em caso de dispensa nao consigo gerar a conectividade para o FGTS. ...aguardo abraços

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