Entendeu certo. Abaixo segue a legislação, veja que deve se levar em consideração a jornada de trabalho para cálculo do salário-de-contribuição.
A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo.
§ 1º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, ou, inexistindo estes, ao salário mínimo, tomados nos seus valores mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;
II - para o empregado doméstico, ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 2000, ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomados nos seus valores mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;
III - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.