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INSS sobre meio salário

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:40

Pessoal, estive vendo um caso de uma pessoa que pagava o inss de uma funcionária, não me recordo se era doméstica. Ele estava pagando o inss em cima de meio salário, pois o funcionário só trabalhava meio expediente.
Minha dúvida é, para questões de aposentadoria/tempo de aposentadoria, o que isso implica? Mais tempo, menor valor?
Espero ter explicado correto, aguardo ajuda.
Abraço, e uma ótima semana.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:54

Igor,
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É dificil dizer, as vezes o INSS utiliza de alguns metodos que so ele. Imagine os profissionais que trabalham com salário hora, talvez caisse no mesmo principio. Acredito que nesse caso, alcançando a idade ou tempo de contribuição, salário minimo com certeza.
Atenção, pois isso não poderá perdurar por muito tempo.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:59

Infelizmente não sei detalhes, ouvi essa conversa por cima e não tive oportunidade de me aproximar pra saber mais detalhes.
Mas sempre é bom saber dessas novidades que ouvimos por aí, por isso vim aqui saber se alguém entendia melhor ou já sabia de algo parecido.
Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:01

Igor, sendo empregado, doméstico ou não, o salário-de-contribuição é o valor bruto pago, então não há nenhum problema para efeito de recebimentos de benefícios previdenciários. Como disse o Fabio, acima, ela vai receber um salário mínimo ...

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:10

Isso que me deixa duvidoso, como uma pessoa que contribui em cima de um salário vai ter o mesmo tempo e o mesmo benefício de quem contribui em cima de meio salário?
Ou entendi errado?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:34

Entendeu certo. Abaixo segue a legislação, veja que deve se levar em consideração a jornada de trabalho para cálculo do salário-de-contribuição.

A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo.
§ 1º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, ou, inexistindo estes, ao salário mínimo, tomados nos seus valores mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;
II - para o empregado doméstico, ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 2000, ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomados nos seus valores mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;
III - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.

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