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Optante pelo Simples e SEFIP

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:57

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que presta serviços de limpeza(empeitada parcial)e está enquadrada no anexo IV. Esta empresa deve fazer a compensação da retenção do INSS certo?

Qual o código devo usar na SEFIP?
Qual o código devo usar na GPS?
Devo recolher 20% da parte patronal?
E terceiros recolhe?

Desde já agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:59

Olá Jeremias.
Se a empresa é optante pelo simples o código do GPS é 2003.
Não recolhe a patronal e nem terceiros.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:09

Jeremias , Boa tarde
Anexo IV o código SEFIP é 150. Prestação de serviços limpeza e vigilância , ou outros com locação de mão de obra, deve ser recolhido os 20 % patronal + RAT , compensando as retenções ocorridas em NF . Não são recolhidas as contribuições a terceiros (5,8% ) , e o código GPS é 2003.

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:11

Pesquisei alguns tópicos que afirmavam que empresa prestadora de serviços do anexo IV deveriam emitir NF destacando a retenção do INSS.
Então para compensar essa retenção devo informar esses valores retidos na SEFIP Certo?
Como faço esse procedimento?

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:15

veja bem Jeremias,
nesse tipo de empresa, terá que efetuar o recolhimento na parte de INSS como não simples, ou seja, na SEFIP será informado como empresa não optante pelo simples, e terá que recolher 20%empresa + 3%RAT, só não será recolhido a parte TERCEIROS!
código FPAS: 515
GPS: 2100

ATT.
Elton Paulino.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:34

Elton Paulino, e Jeremias.
O procedimento descrito pelo colega Elton, demonstrará os valores referente a previdência, sendo que da forma como eu demonstrei não vai aparecer nos relatórios a contribuição patronal, somente a parte dos empregados, o que em caso de houver retenções a GPS vai dar negativa.
Isso ocorre porque o sistema não é preparado para empresas do Simples, e até hoje não foi corrigida esta falha.
Segundo minha instrutora da LEFISC, quando há a importação da folha para o sistema, deve ser ignorada a guia do SEFIP e paga aquela em que o sistema de folha gerou. Porque de outra forma vc estará relatando uma informação incorreta sobre o sistema tributário da empresa para o SEFIP.
Eu particularmente , não veria problema nenhum se fizer da forma como o amigo Elton Paulino informou.

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