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Rais incorreta , recebimento do PIS

Gabriele Souza Cardoso

Gabriele Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:26

Bom dia,
Pessoal, transmitimos a RAIS dentro do prazo , tudo certinho.
Porém como assumimos a empresa no final do ano passado e acabou sendo uma transferência um pouco conturbada alguns funcionários não foram informados.
Agora como esta sendo feita a liberação do PIS, muito estão nos ligando e reclamando....
Qual nossa posição :

Retransmitimos uma nova RAIS, visto que no site diz que a retificação deve ser feita se for para corrigir dados e no nosso caso é para informar funcionários não informados anteriormente.

E entreguei uma cópia da transmissão dessa RAIS para os funcionários envolvidos , para comprovar que fizemos as devidas correções.

Só que já se passaram 30 dias e nada do PIS ser liberado para eles. E ele estão ligando todos os dias reclamando , falando que vão acionar a justiça do trabalho....

Qual a instrução correta que eu poderia dar para eles ? Depende de alguma atualização do Ministério do Trabalho , da CAIXA ? Vocês conseguem me ajudar ? Há algo que eu possa fazer para acelerar esse processo ?

Agradeço desde já.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:42

bom dia

esses funcionarios nao receberao mais de acordo com o calendario

pelo menos ano passado so foi liberado a partir de dezembro

ligue na caixa que eles informam

Oculto

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:50

Bom dia,

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 714, DE 3 DE JULHO DE 2013 do CODEFAT:
"O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério doTrabalho e Emprego até 31 de outubro de 2013, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 2 de dezembro de 2013".

Espero ter ajudado

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:50

bom dia amigos!

aconteceu quase a mesma coisa comigo ano passado, porém o escritório de onde veio a empresa informou RAIS sem movimento (sem funcionários), sendo que a mesma tinha funcionários, fiz uma retificação em AGOSTO e o empregado recebeu seu PIS em DEZEMBRO, que é a data do pagamento de quando ocorre RETIFICAÇÃO DE RAIS! pelo que me informaram no MTE, o prazo dessa retificação é até OUTUBRO, para que seja pago o PIS no mesmo ano!

ATT. Elton.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:14

Bom dia! Preciso de uma ajuda.

Transmitimos a RAIS 2012 corretamente dentro do prazo legal. Mas estou tendo dificuldades com 01 funcionaria . ela foi tentar o recebimento do PIS dentro da tabela de liberação da caixa e não conseguiu porque a constava que ela nao teria direito ao mesmo.
Entrei em contato com o nosso gerente da Caixa e ele me informaou que a caixa recebeu a informação que ela teria recebido no ano 2012 24 salarios minimos.
Essa informação esta INCORRETA , pois verifiquei a relação da RAIS enviada dessa funcionaria e pude constatar que ela tem direito sim ao recebimento do PIS , pois no ano de 2012 ela teve o valor de R$ 14.652,00 . Nesse caso como a funcionaria deve fazer para receber seu PIS , sendo que o erro nao foi na informação na RAIS e sim no processamento para a CAIXA ECONOMICA?

Alguem pode me ajudar?

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:29

bom dia!

provavelmente foi duplicada a informação para CAIXA!
terá que fazer a exclusão da RAIS duplicada, vai até o MTE, com o CNPJ da empresa, e eles irá te passar se houve ou não RAIS duplicada!
espero ter ajudado!

ATT. Elton

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:07

1.278,00 salario ano passado

Mas mesmo assim ..eu somando os recebimentos dela me dao um valor total de 14.652,00 , sendo que como o salario minimo do ano passado foi 622,00 x 2 = 1.244,00 . Se eu pegar o valor dos recebimentos e dividir por 12 vai dar = 1.221,00 (logo devo concluir que ela tem direito a PIS) .
Está certo meu raciocínio?

O que sei que 13 e rescisão nao entram no somatorio final para obtenção do PIS

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:17

Oi boa tarde, vejo que muitos funcionários vem reclamando do PIS, em relação a isso, o funcionário terá direito quando receber até 2 salários mínimos né? que no caso o ano passado foi de 622,00, aqui ocorreu um caso que , o funcionário não conseguiu receber o PIS pois o salario dele passou 100,00 a mais, e aconselharam ele la na caixa que ligasse no escritório pra gente fazer a retificação da RAIS diminuindo o valor do salario, posso fazer isso? esses dados não são cruzados? tipo com a RE, pois eu fiz tudo correto, agora o funcionário fica me ligando nervoso querendo que eu retifique pra ele por causa desses 100,00, poderiam me aconselhar por favor?

Att

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:32


KAMILA, boa tarde!

pra recebimento do PIS não poderá ultrapassar 2 salários mínimos, pelo que entendi, o funcionario recebeu mais que isso, portanto não terá direito ao PIS.
OBS: se em 1 mês o funcionário receber mais que 2 salarios minimos, já não terá direito ao PIS!

ATT. Elton.

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:48

querida Helen!

se realmente o funcionário recebeu mais que 2 salario minimos, te aconselho a deixar assim e avisa-lo que o PIS ele irá receber somente no próximo ano se não ultrapassar os 2 salários mínimos. e no caso do cruzamento dos dados creio que a CAIXA era fazer o cruzamento das informações sim!
E ferias não contam para fins de recebimento de PIS.

espero ter ajudado!

ATT. Elton

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:07

Helen boa tarde

A lei 7998/90 é clara:

Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

Ou seja, fala da média da REMUNERAÇÂO MENSAL,com base no artigo 457 CLT, entende que incluem-se todas as verbas recebidas.

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