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ppp aviso indenizado

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:14

Exatamente Fábio. Como o PPP é principalmente para informar a exposição a agentes nocivos, fiquei na dúvida, informar a data da saída, que é o término do aviso indenizado ou o último dia trabalhado anotações gerais da carteira.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:54

Giuliana Paschoal

Tem que ser o dia que ta na CTPS para conciliação de dados com o INSS pois se a saida na CTPS for uma no PPP outra você tera que emitir outro para arrumar, o que tem que fazer e já foi feito é a anotação do ultimo dia efetivamente trabalhado e cabe ao INSS verificar esta parte

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:46

Giuliana,

A data da saída da carteira, é a data projetada do aviso.

Em anotações gerais, você coloca último dia trabalhado.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Fonte: IN nº15 / 2010

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