Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia, pessoal!
Fiquei na dúvida em relação ao preenchimento do PPP.
Funcionário demitido, informo último dia trabalhado, ou a data da saída da carteira.
Tem algum embasamento?
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Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia, pessoal!
Fiquei na dúvida em relação ao preenchimento do PPP.
Funcionário demitido, informo último dia trabalhado, ou a data da saída da carteira.
Tem algum embasamento?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalOla Sandra, a data da carteira tem que coincidir com a data do PPP pois o INSS vai fazer a comparação dos dados
Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeExatamente Fábio. Como o PPP é principalmente para informar a exposição a agentes nocivos, fiquei na dúvida, informar a data da saída, que é o término do aviso indenizado ou o último dia trabalhado anotações gerais da carteira.
Giuliana Paschoal
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde Sandra!
Você vai colocar que dia na carteira? Têm que ser o mesmo. Se o aviso é indenizado, não seria o ultimo dia trabalhado?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalGiuliana Paschoal
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Fabio,
Quando o aviso é indenizado, na CTPS coloca o ultimo dia trabalhado ou o ultimo dia do aviso em si?
Que tem que ser o mesmo eu sei, mas me bateu essa dúvida lendo as respostas aqui no tópico.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalEntão, essa é uma situação mais delicada onde cada sindicato quer fazer sua lei, então veja primeiro qual é a data que vai sair na rescisão para você colocar na CTPS e no PPP
Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Giuliana,
A data da saída da carteira, é a data projetada do aviso.
Em anotações gerais, você coloca último dia trabalhado.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Fonte: IN nº15 / 2010
Giuliana Paschoal
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeMuito obrigada Sandra e Fábio!
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