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Cálculo de férias

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:41


Boa tarde.
Gostaria de saber como será feito o cálculo de férias de um funcionário com as seguintes informações?

Salário: 1,934,17
Sindicato: 26,00

Gostaria de saber os descontos e impostos.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:45

Paulo o que aeria esse "Sindicato"?

No cálculo das ferias valores descontados de contribuições a titulo de sindicato não interfere, caso seja isso.

O valor seria o valor do salário acresido de 1/3. Onde incide FGTS para o empregador recolher e incide o INSS que é descontado do funcionário.

Abraço

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:14

Sim Paulo, o calculo ficaria da seguinte forma:

Férias: R$ 1934,17
1/3 de ferias: R$ 644,72

Total Bruto: R$ 2.578,89

(-) INSS s/ férias: (R$ 283,68)

Valor líquido a pagar: R$ 2295,21

agora Paulo, te perguntei e vc não respondeu, o que seria esse "Sindicato"?

Abraço

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:50



Valeu pela rsposta.
O valor de 26,00 é o valor que o sindicato de classe dos trabalhadores exige que seja descontado dos salarios dos trabalhadores e repassado para o sindicato para manutenção sindical e beneficio que o sindicato oferece. No cálculo de férias que lhe perguntei tb incide IRPF esse funcionário tem 2 dependentes.

Como ficaria o salario incidindo IRPF?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 20:30

Boa noite Paulo,

Eu diria que essa "Taxa" que o Sindicato pede que desconte não deveria ser descontada nas férias, apenas no salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:20

Paulo perdão amigo, esqueci de mencionar o IRRF, que terá como base o valor de R$ 1.951,27, que é o valor liquido passado anteriormente (2295,21) - R$ 343,94 (deduções dois dependentes). O valor de acordo com a tabela será de R$ 18,03, tornando o valor liquido de R$ 2.277,18


Abraço

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:50


Valeu tafarel e vania, gostaria de dizer tb que na convenção não menciona para descontar ou não o valor de 26,00 sobre férias mas na época de setembro de 2013 pede para dar um abono salarial de 81,00 e descontar 65,00 para o sindicato Gostaria de saber se devo dar o abono e descontar o valor para o sindicato?

Obrigado amigos ( Vania e Tafarel) fico muito grato por me responderem. Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:54

Bom dia Paulo,

Nas férias você não deve descontar nada, apenas os descontos permitidos, INSS, IRRF.

Quanto a segunda pergunta, se existe a previsão em Convenção Coletiva vocês deverão seguir.

Att,

Vânia Zaniratto

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