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Paulo Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Boa tarde.
Gostaria de saber como será feito o cálculo de férias de um funcionário com as seguintes informações?
Salário: 1,934,17
Sindicato: 26,00
Gostaria de saber os descontos e impostos.
respostas 12
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Paulo Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Boa tarde.
Gostaria de saber como será feito o cálculo de férias de um funcionário com as seguintes informações?
Salário: 1,934,17
Sindicato: 26,00
Gostaria de saber os descontos e impostos.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Paulo o que aeria esse "Sindicato"?
No cálculo das ferias valores descontados de contribuições a titulo de sindicato não interfere, caso seja isso.
O valor seria o valor do salário acresido de 1/3. Onde incide FGTS para o empregador recolher e incide o INSS que é descontado do funcionário.
Abraço
Paulo Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Obrigado por me responder.
amigo pode me falar o valor a ser pago?
Agradeço antecipadamente.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Sim Paulo, o calculo ficaria da seguinte forma:
Férias: R$ 1934,17
1/3 de ferias: R$ 644,72
Total Bruto: R$ 2.578,89
(-) INSS s/ férias: (R$ 283,68)
Valor líquido a pagar: R$ 2295,21
agora Paulo, te perguntei e vc não respondeu, o que seria esse "Sindicato"?
Abraço
Paulo Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Valeu pela rsposta.
O valor de 26,00 é o valor que o sindicato de classe dos trabalhadores exige que seja descontado dos salarios dos trabalhadores e repassado para o sindicato para manutenção sindical e beneficio que o sindicato oferece. No cálculo de férias que lhe perguntei tb incide IRPF esse funcionário tem 2 dependentes.
Como ficaria o salario incidindo IRPF?
Obrigado.
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosEsse funcionários está tirando 30 dias de férias, ele não optou por vender 10 dias (Abono pecuniário)?
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos 30 dias de férias:
Férias: 1.934,17
1/3 de férias: 644,72
INSS(-): 283,68
Dedução por dependente no Imposto de Renda: 171,97
Base de Imposto de Renda: 1.951,27
Alíquota: 7,5%
Imposto de Renda: 18,04
Valor Líquido das Férias: 2.277,17
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa noite Paulo,
Eu diria que essa "Taxa" que o Sindicato pede que desconte não deveria ser descontada nas férias, apenas no salário.
Att,
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeConcordo vânia, geralmente não é cobrado, até porque o funcionário está de férias. É bom conferir na convenção do sindicato
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Paulo perdão amigo, esqueci de mencionar o IRRF, que terá como base o valor de R$ 1.951,27, que é o valor liquido passado anteriormente (2295,21) - R$ 343,94 (deduções dois dependentes). O valor de acordo com a tabela será de R$ 18,03, tornando o valor liquido de R$ 2.277,18
Abraço
Paulo Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Valeu tafarel e vania, gostaria de dizer tb que na convenção não menciona para descontar ou não o valor de 26,00 sobre férias mas na época de setembro de 2013 pede para dar um abono salarial de 81,00 e descontar 65,00 para o sindicato Gostaria de saber se devo dar o abono e descontar o valor para o sindicato?
Obrigado amigos ( Vania e Tafarel) fico muito grato por me responderem. Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaulo Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Boa tarde!
Obrigado vania!
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