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FÓRUM CONTÁBEIS

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Irrf sobre salario

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:35

boa tarde caros colegas, se um funcionario receber um sal mensal igual a R$ 1.954,58 deve-se recolher o Imposto de renda? mesmo sabendo que o seu valor mensal será de R$ 5,09? a empresa possui outros funcionários com IRRF e fiquei na duvida sobre o que fazer nesse caso, por favor preciso da ajuda de vocês e se possivel um embasamento teorico. Desde já grato

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:40

Danilo, se a empresa ja tem outros funcionário com retenção de IRRF, este valor será acrescido na guia, se fosse apenas este funcionário voce terias que fazer a guia a cada 2 meses, por se abaixo do valor mínimo de R$ 10,00 para gerar o DARF.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:23

ola Wilian ,

Discordo, pois no artigo 724 do RIR99:


Dispensa de Retenção

Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei n º 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/Livro3.htm

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:47

José, até no outro tópico que você enviou, a conclusão foi a mesma que a minha, o próprio programa da folha também calcula assim, mas com o que você enviou agora fiquei confuso.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 20:42

Boa noite Willian,

Até um tempo atrás meu sistema erroneamente descontava e somava em uma única guia valores inferiores a 10,00, exemplo, dois descontos de 5,00.

Um belo dia parou de descontar, e quando fui me aprofundar no assunto me deparei com o Art. 724, do Decreto n º 3.000.

Então, entre em contato com o suporte do seu programa para verificar a questão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:27

Perfeito Vânia, li a lei e realmente eu confiava no programa da folha. vou ligar lá para alterar esta configuração.

Obrigado Vânia e José.

William Carvalho
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:24

Bom dia Vânia, já liguei no suporte do sistema e alterei a configuração, agora não vai mais somar valores menores que R$ 10,00 na guia, era uma opção que não estava parametrizada. mais uma vez Obrigado!

William Carvalho
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:28

Legal Willian,

Os sistemas ainda não muito falhos, não poderiam cometer uma falha dessas não é? E ainda acontecem muitas outras, que nós temos que ficar conferindo. Mas enfim, resolvido!

Bom dia a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARY BIANCA CARVALHO ARRIEL

Mary Bianca Carvalho Arriel

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 08:24

Bom Dia!
Gostaria de saber se quando um funcionário tem faltas no mês, se também entra no calculo deduzindo do valor, e o que mais entra para deduzir, tipo salario família, contribuição sindical, pois nos meus cálculos quando o funcionário no mês teve faltas não deu IR.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 08:32

Bom dia!

Mary,

Sim as faltas, deduzem o valor que o empregado irá receber, pelo regulamento do IRRF; é tributável o valor recebido (rendimentos tributáveis - deduções legais), assim você deve deduzir o valor das faltas para tributar ao IR. Salário família não deduz, porém não tem incidência de IRRF (não entra no cálculo), assim você não deve soma-la a base de cálculo. Contribuição sindical também não deduz (nem entra no cálculo).

Você pode abater da base de cálculo:

faltas
INSS
depedentes
pensão


saudações,

Tiago

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