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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cod. PIS informado errado na SEFIP

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:24

Dra. Thaina da Silva Almeida
Transmita uma GFIP de exclusão e em seguida outra GFIP com as informações corretas, imprima as duas e compareça a uma unidade da Receita Federal, solicite a CND ou CRF (caixa econômica), ou aguarde o prazo de 7 dias uteis em média para poder tirar pelo site online.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:37

Aline boa tarde,

Para correção do PIS, segue orientações:

Para o FGTS
Será necessário o preenchimento da RDT, protocolando em duas vias em qualquer agencia da CEF.

Para a Previdência Social
É necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo
a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.

Para correção do Simples:

Deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida; informados todos na Modalidade 9.

Não é necessário excluir.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:03

Boa tarde,

Para acerto da Opção segue abaixo instrução conforme manual da Caixa.

Exemplo n° 2: Erro na informação do campo Simples
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação do campo Simples. Foi informado “não optante pelo SIMPLES” quando o correto era “optante pelo SIMPLES”.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES informados na Modalidade 9.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da retificação ou devolução de valores recolhidos ao FGTS.
NOTA:
Na hipótese de retificação da informação do campo Simples, onde foi informado “optante pelo SIMPLES” quanto correto era “não optante pelo SIMPLES”, haverá diferença de Contribuição Social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS, nas agências da CAIXA, onde devem ser obtidas as orientações específicas.

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