Alline Thaina da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalFoi informado em uma SEFIP 2003 de um CEI/FAZENDA o codigo do SIMPLES 1-Optante e agora esta impedindo de gerar a CRF, como eu faço para retificar essa informação errada?
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Alline Thaina da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalFoi informado em uma SEFIP 2003 de um CEI/FAZENDA o codigo do SIMPLES 1-Optante e agora esta impedindo de gerar a CRF, como eu faço para retificar essa informação errada?
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeRetificação da GFIP
Alline Thaina da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalSim mas como?
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Dra. Thaina da Silva Almeida
Transmita uma GFIP de exclusão e em seguida outra GFIP com as informações corretas, imprima as duas e compareça a uma unidade da Receita Federal, solicite a CND ou CRF (caixa econômica), ou aguarde o prazo de 7 dias uteis em média para poder tirar pelo site online.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeVocê pode corrigir os dados da opção do simples, desde que não altere FPAS, CNPJ, tomador, etc, automaticamente, acredito que será sobreposto a antiga.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalLembrando que o código de simples 1 é não optante e o 2 que é optante.
Alline Thaina da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalEntao eu faço a exclusão e depois envio com todas as informações iguais à excluida alterando somente o cod so simples!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Aline boa tarde,
Para correção do PIS, segue orientações:
Para o FGTS
Será necessário o preenchimento da RDT, protocolando em duas vias em qualquer agencia da CEF.
Para a Previdência Social
É necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo
a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.
Para correção do Simples:
Deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida; informados todos na Modalidade 9.
Não é necessário excluir.
Fonte: Manual SEFIP
Att,
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
Para acerto da Opção segue abaixo instrução conforme manual da Caixa.
Exemplo n° 2: Erro na informação do campo Simples
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação do campo Simples. Foi informado “não optante pelo SIMPLES” quando o correto era “optante pelo SIMPLES”.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES informados na Modalidade 9.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da retificação ou devolução de valores recolhidos ao FGTS.
NOTA:
Na hipótese de retificação da informação do campo Simples, onde foi informado “optante pelo SIMPLES” quanto correto era “não optante pelo SIMPLES”, haverá diferença de Contribuição Social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS, nas agências da CAIXA, onde devem ser obtidas as orientações específicas.
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