Revisão do FGTS perdas podem chegar á 88,3%
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
A ação procura reconhecer que o saldo do FGTS deveria ser corrigido pelo índice do INPC( ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) e não pelo TR, índice que foi efetivamente aplicado pela Caixa Econômica Federal nas contas de cada trabalhador.
A Taxa REFERENCIAL (TR) é o índice para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficado defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Este fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
São beneficiados com a medida somente os trabalhadores com depósito em conta do FGTS de 1999 em diante, não beneficiando aqueles que sacaram os depósitos do FGTS antes de 1999.
Os prejuízos na correção do FGTS começam em 2% e chegam, dependendo do período, a 88,3%.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Cédula de Identidade (RG e CPF);
- Comprovante de endereço;
- PIS/PASEP (cópia da CTPS) ;
- Extrato ANALÍTICO do FGTS (Caixa Econômica Federal) desde 1999 até hoje( RETIRAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
- Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados);
ESTAMOS FAZENDO OS CÁLCULOS CORREÇÃO, E ENTRANDO COM AS AÇÕES.
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