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Dissidio obrigatório?

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:40

Olá, pessoal!!!

Então mais uma dúvida...

Minha mulher é Monitora de Van Escolar, ela esta a 3 anos na mesma empresa, entrou ganhando um salário mínimo(Paulista) e continua até hoje.

Mas pelo que eu sei ela é atendida pelo Sindicato "SINCONTESP" e pelo que eu vi ela tem direito ao dissídio... que é oferecido pela categoria (não sei o valor percentual sobre o salário), mas o fato é ela não teve nenhum aumento de dissidio nestes 3 anos que ela está trabalhando na empresa...

ai vem minha dúvida.
O Dissidio é Obrigatório?
Caso seja e ela não recebeu esses anos todos o que pode ser feito?
Ela tem como rever os valores devidos a esses aumentos não feitos?
Caso tendo como rever, seria mês a mês a cada 12 meses um aumento?

Obrigado..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:29

Bom dia, Alexandre, sim o dissidio e obrigatório, o que ela pode fazer e ir até ao sindicato e levar a carteira de trabalho e os holerits, e eles irão verificar se foi ou não aplicado o dissidio, em alguns casos o salario mínimo paulista e maior que o piso da categoria e quando aplicamos o dissidio ele acaba sendo menor que o salario mínimo regional (paulista), mas sugiro que ela consulte o sindicato de sua categoria ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:53

Bom dia, sim Alexandre, ela pode rever, e por isso que sugiro que ela vá ao sindicato, ou advogado trabalhista, eles irão aplicar os dissídios desde a sua admissão, e verificarão se há ou não diferença, se houver irão notificar a empresa e a empresa também irá calcular, agora se há empresa não concordar cabe a ela acionar a justiça, lembrando que ela tem até dois anos para reclamar dos últimos cinco anos.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:10

Sim Alexandre caso o sindicato a que pertence possua acordo coletivo com salário para a função já estipulado deve-se verificar esse direito.
O Dissídio tem direito também.
E esse direito vai acabar influenciando no valor que a mesma deveria receber em sua conta do fgts Mês a Mês, por exemplo.

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