Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Pessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida... estou atrás de informações sobre registro de menor de idade. Vi várias postagens boas, com bastante informação. Mas ainda me resta uma questão que não ficou muito clara... o menor (16 anos), não sendo aprendiz, pode receber um salário mínimo ou já que trabalha 8 hrs diárias tem q receber o piso da categoria? A questão da nomenclatura da função, tem que se colocar que é menor ou pode ser como auxiliar de escritório, por exemplo?
Agradeço a ajuda desde já.
Att.