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Reclamatória Trabalhista, GFIP, Simples Nacional

José Tiago Clevelar

José Tiago Clevelar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:56

Bom dia,

Empresa Optante pelo Simples Nacional
Reclamatória Trabalhista

A Juíza condenou a empresa a depositar a quantia de R$ 1000,00 na conta do FGTS do Empregado. Informo na GFIP Código de Recolhimento 650, Modalidade em Branco, e o valor seria de R$ 12.500,00? Pois 8% sobre R$ 12.500,00 seria R$ R$ 1.000,00. Seria correto fazer dessa forma?
As outras parcelas deu incidência de INSS, a GFIP é informada com Código de Recolhimento 650, Modalidade 1, Código de Recolhimento 2909, mas na hora de gerar a SEFIP os valores da GPS vem 0,00. Alguém poderia me ajudar?

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:24

Jose tiago,

Voce deve gerar Gfip codigo 660, modalidade branco para o Fgts, na competenciado acordo.

Pra o Inss Gfip 650 modalidade 1, deve dividir o valor do acordo pelo meses que o reclamante trabalhou na empresa, e fazer uma Gfip para cada competencia.

E recolher o inss em atraso.

Edir Capelin
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https://www.suporhte.com.br ou https://www.grh.com.br
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