![José Tiago Clevelar](assets/img/users/foto223553_100.jpg)
José Tiago Clevelar
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia,
Empresa Optante pelo Simples Nacional
Reclamatória Trabalhista
A Juíza condenou a empresa a depositar a quantia de R$ 1000,00 na conta do FGTS do Empregado. Informo na GFIP Código de Recolhimento 650, Modalidade em Branco, e o valor seria de R$ 12.500,00? Pois 8% sobre R$ 12.500,00 seria R$ R$ 1.000,00. Seria correto fazer dessa forma?
As outras parcelas deu incidência de INSS, a GFIP é informada com Código de Recolhimento 650, Modalidade 1, Código de Recolhimento 2909, mas na hora de gerar a SEFIP os valores da GPS vem 0,00. Alguém poderia me ajudar?