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Registro retroativo em empresa nova

jorge reidinaldo

Jorge Reidinaldo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:28

Tenho a seguinte duvida estou abrindo uma empresa de administração e a mesma vai gerir um condomínio o qual os funcionários estão sem carteira assinada desde o mês de novembro de 2012 e o sindico solicitou que registrasse todos os funcionários desde 2012 porem a empresa o ano de inicio das atividades é agosto de 2013, como proceder com uma situação dessa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:32

Carlos, já passei por isso, a fiscalização do trabalho exigiu o registro a partir do inicio do trabalho, registrei, recolhi os tributos com encargos, depois retifiquei a rais, caged, e a dirf.
O trabalhador não pode ser prejudicado por uma falha do empregador, mas como você mencionou acima, talvez a justiça (juiz) conceda ao empregador uma outra saída, legislação especifica com relação a admissão retroativa com CNPJ posterior, não tem.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:37

Já passei por essa situação descrita pelo colega Carlos Alberto, numa eventual ação trabalhista, como de fato aconteceu com a empresa que eu fazia contabilidade, o Juíz não quis saber de conversa, registra, recolhe, retifica, faz o que quiser, traga tal dia, de acordo com a condenação. Eu fiz.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:48

Essa situação ocorreu em virtude de uma ação na justiça, haja visto, o empregado ter sido demitido e com o período que tinha registrado não dava direito ao seguro desemprego. Então desde esse acontecido, procuro sempre orientar meus clientes de solicitar documentação pra registro, antes do empregado, qualquer seja ele, começar a trabalhar.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:53

Paulo dos Santos, estamos falando de uma situação de ação trabalhista, de repente, se é outra situação e convalidar um acordo e pagar os direitos ao empregado e registrar, "começar vida nova", se tiver como é outra coisa. Mas na ação trabalhistas, juízes, não querem saber, em função do advogado requerer esse direito e que é um direito.

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:57

Paulo é como o Termy mencionou, e no caso de ação trabalhista, em outros casos calculamos e pagamos todos os direitos, mas se o mesmo entrar com ação na justiça teremos que regularizar, como diz um ditado (pago errado paga novamente).

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:58

O cargo de Juíz do Trabalho lhe dá o direito de defender o empregado, quando o empregado tem razão. O empregado não pode ser prejudicado por omissão do empregador. Dificilmente, numa situação dessa o Juíz, não determina, não quer saber se é empresa nova ou antiga, o empregador foi omisso, pronto e acabou.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:00

Muito provável que não vai travar, Thiago, não tem como o sistema fazer esse cruzamento. Pelo menos, eu já fiz e não aconteceu nada estranho.

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:04

Thiago, você quando gerar terá que mencionar o numero do processo trabalhista e o código de recolhimento, o inss obviamente ira "entender" o motivo do recolhimento, ok...

O Termy que nos lê poderá te ajudar, agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:19

Eduardo, juiz e juiz, temos que obedecer, agora se coloca no lugar daqueles trabalhadores que ficaram trabalhando sem registro, o que você faria???
Com relação a retificar a data de abertura de empresa, ai terá que consultar a JUCESP.

Ingridy Machado dos Santos

Ingridy Machado dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:15

Acredito que quem será responsabilizado por esses registros será a administração anterior do condominio, pois vc começou agora com a empresa, mais caso vc já seja o administrador desde o inicio desses vinculos, terá que tomar providencias para que a empresa registre os funcionários.

;)

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