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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 15:09

A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia.



a) no campo identificador do documento de arrecadação - informar o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso;

b) no campo nome ou denominação social - informar a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.

código 2631









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