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Aviso Previo e GRRF

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:56

Estou com uma grande dúvida.
Tenho um funcionário que foi demitido sem justa causa e tem 5 anos de empresa. Seu aviso prévio, pela nova Lei, seria de 45 dias. A rescisão foi feita com aviso previo trabalhado, de 30 dias e 15 dias foi indenizado.
Minha dúvida é em relação à GRRF rescisória. Se informo aviso previo "trabalhado" ele não me dá opçao de informar no campo "aviso previo indenizado" o valor devido, portanto não calcula o FGTS. Se eu colocar aviso prévio indenizado, ele calcula, ok, mas isso é certo? Alguém pode me ajudar?

Grata

Bárbara Baltasar Alves

Bárbara Baltasar Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:35

Carlos,

Mas neste caso a data para recolhimento que aparecerá na GRRF é de 10 dias após o último dia trabalhado, por termos selecionado como indenizado.
Como proceder?

"As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam." 1 Coríntios 2:9

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