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FÓRUM CONTÁBEIS

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Projeção do Aviso Prévio e Estabilidade

Fabiana Jensen

Fabiana Jensen

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:00

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida: Uma funcionária foi desligada após o retorno da Licença Maternidade, ou seja, ela irá receber 30 dias de estabilidade e 30 dias de aviso Prévio.
Data do desligamento 11/09/2013
Para fins de Anotação na Carteira Profissional (projeção do aviso) Devo contar os 30 dias de Aviso Prédio após os dias da estabilidade?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:19

Fabiana Jensen,

Conforme art. 25 da IN/SRT nº 03/2002 é inválido a concessão do aviso prévio durante a estabilidade.

Desta forma a empresa deverá aguardar o término da estabilidade para conceder o aviso prévio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:51

Fabiana, como menciona o colega acima, o aviso inicia após o termino da estabilidade,ok...., na carteira de trabalho onde consta o registro voce anotara o ultimo dia já projetando o aviso, e na pagina de anotações gerais voce mencionara o ultimo dia trabalhado (em seu caso o ultimo dia da estabilidade), ficando assim

na pagina de anotações gerais - Ultimo dia trabalhado, xx de xxxxxx de 2013, referente a pagina xx.

Carimbo da empresa e assinatura do empregador ou preposto.

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