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Salario familia na Rescisão

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:10

Boa Tarde Colegas, Estou eu aqui de novo com mais uma duvida...
Estou calculando uma rescisão
onde a funcionaria foi admitida em 01/04/2011 e vai ser desligado da empresa no dia 30/09/2013.
porem a empresa vai indenizar o aviso previo, porem percebi que o valor do salario familia veio zerado..
alguem sabe me informar o pq não veio preenchido??
Lembrando que a renumeração ( Salario) dela é R$771,06.

Tem alguma lei que posso me basear que fala quando o funcionario recebe aviso prévio indenizado não recebi o salario familia? ?

desde de já agraddeço
grande abraço a todos

Deonice Silva (Nice)
Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:30

ok Denise...
então esta puxando o saldo de 30 dias trabalhos R$771,06 + aviso indenizado R$ 925,27 (30 dias + 6dias referente a 2 anos de trabalho).

na rescisão esta descontando R$152,66 de Previdência Social (INSS) .

neste caso ele esta somando o salario + aviso = 1,696,33 sendo assim ela não tera direito ao Salario Familia Certo, pois pelo meu entender ja ultrapassa a tabela que dá direito ao Salario familia? correto???

Deonice Silva (Nice)
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:15

Bom dia Deonice!



Verifique a Base de Calculo dos eventos do seu sistema.


O Aviso Prévio Idenizado não tem icidência de INSS.


Conforme o Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999.

§ 9 º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

f) aviso prévio indenizado; (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009)

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