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Desconto de Aviso Prévio

Marcele Nogueira da Silva

Marcele Nogueira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:31

Boa Tarde

Tenho um funcionário que pediu demissão e na carta descreveu que o motivo é um novo emprego, pedindo pra ser dispensado do cumprimento do aviso prévio e do mesmo não ser descontado. no artigo 487 da clt, parágrafo 2º me diz que deve ser descontado, mais fala em motivo não justo... no caso de um novo emprego o motivo seria justo. Como proceder neste caso?? O Aviso deve ser descontado??

Desde já agradeço

Marcele

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:59

Boa Tarde Marcele.


Conforme o paragrafo 2º do art.487 (A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo).

Em caso de pedido de demissão o empregado não tem direito a este benefício Marcele. Essa carta de comprovação de novo emprego só é valida para os funcionários que foram demitidos, não os que pedem demissão.


OBS: Procure também a CCT, para obter maiores esclarecimentos!


Espero ter ajudado :)

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