x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 13.920

Excluir vinculo do cnis

ANA CRISTINA

Ana Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 18:02

Gente por favor me ajude tem um funcionário que foi demitido pela empresa, ele deu entrada no seguro só que quando foi receber o seguro estava bloqueado, o pessoal do ministerio do trabalho disse que a data de admissão dele estáva errada no cnis em dois meses ( julho e agosto) como faço para concerta isso, por favor me ajude

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:25

Bom dia Daiana,

Seja Bem Vinda ao Contábeis...
Data errada no CNIS?

Onde exatamente precisa corrigir esta informação?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:34

Diana,

Verifique a data de admissão constante no CAGED, na SEFIP, na RAIS e Livro Registro de Empregados e então confronte com os documentos da demissão: rescisão, seguro desemprego e GRRF, para ver se realmente procede.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
ANA CRISTINA

Ana Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:37

Assim esse funcionário foi admitida no mês de maio,só que tinha trabalhado o trabalhado na empresa desde de fevereiro avulso, quando foi demitida tive que retifica a data de admissão dele retroativo a fevereiro, no caged ele tá ok , só que no cnis aparece dois meses com a data de admissão maioou seja na sefip , o que que eu faço?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:43

Creio que o primeiro passo seria corrigir a data de admissão nas declarações feitas onde constar o erro da data de admissão, retificando conforme o caso(CAGED, SEFIP, RAIS) .

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.