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INSS Patronal sem recolhimento

Roberta Veridiana de Castro Bernardo

Roberta Veridiana de Castro Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:12

Bom dia a todos! Não sei o que fazer: Comecei nesta empresa em agosto/2013. A mesma é do Simples e está enquadrada no Anexo IV (Construção Civil). O contador anterior manteve a empresa no Anexo III indevidamente. Penso em começar a recolher corretamente o INSS Patronal a partir de agora: 20% sobre as folhas de agosto, setembro e outubro/2013 e 2% sobre a receita a partir de novembro/2013 (desoneração). O problema é que não sei como fazer este recolhimento dos 20%, pois já mandei SEFIP no dia 05/09/2013. Como faço para recolher o referido valor dos 20%?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:28

Será que ela não deixou no anexo III para ficar isento no pagamento?
pois optantes pelo simples estão isentos enquadrados no anexo III.
Você pode verificar outras razões também que isentam esse pagamento, vou dar uma estudada aqui e publico, pois esqueci os fatores.

Verifica esse link e veja se atende. clique aqui

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Roberta Veridiana de Castro Bernardo

Roberta Veridiana de Castro Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 13:14

Obrigada Rodrigo!

Pois então, o enquadramento da empresa em questão é no Anexo IV, pois trata-se do CNAE 41.20-4-00. A empresa teria que ter efetuado os recolhimentos do INSS Patronal. É bem o que você disse, o contador anterior deixou no III para ficar isento do recolhimento. Só que, ao meu entender, está errado.


Quero regularizar, também por conta da Lei de desoneração (2% sobre a Receita). E não sei por onde começar!

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