Dani Regina Bazi
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
Eu poderia compensar, dentro do mesmo dia os minutos de faltas pelos minutos de horas extras. Existe algum embasamento legal que me permita fazer isso.
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Dani Regina Bazi
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
Eu poderia compensar, dentro do mesmo dia os minutos de faltas pelos minutos de horas extras. Existe algum embasamento legal que me permita fazer isso.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa tarde, Dani a compensação precisa ter acordo com o sindicato da categoria ou esta previsto em convenção coletiva, compensar atraso por hora extra, não compensa, pense bem, na hora extra você tem o adicional de no mínimo 50% a mais, ele incide também no dsr, férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, salario de contribuição inss, se compensar você estará perdendo tudo isso.
Anderson Araujo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Dani,
Se houver previsão em Acordo Coletivo, faça um acordo de compensação de horas e registre no sindicato e no MTB.
Elton Paulino
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal boa tarde!
isso não pode ser feito, pelo simples fato das horas extras incidir no INSS, FGTS, SALARIO FAMILIA, ETC. Como bem lembra o amigo Carlos Eduardo,
deverá então, colocar as horas extras que ele tem e descontar as faltas por hora em eventos separados!
espero ter ajudado.
ATT. Elton.
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