x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 627

Descontar faltas de extras no dia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:50

Boa tarde, Dani a compensação precisa ter acordo com o sindicato da categoria ou esta previsto em convenção coletiva, compensar atraso por hora extra, não compensa, pense bem, na hora extra você tem o adicional de no mínimo 50% a mais, ele incide também no dsr, férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, salario de contribuição inss, se compensar você estará perdendo tudo isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.