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Código de recolhimento - MEI/SEFIP

Ellen de Lima Tasaka

Ellen de Lima Tasaka

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 22:52

Boa noite,

Qual código deverá ser utilizado para o gerar uma SEFIP de MEI, no campos de abertura de movimento? Ate então foi utilizado o 115, porém no manual da GFIP informa que esse código se trata ausência de fato gerador.
A funcionária registrada não consegue encontrar os recolhimentos no PIS, será essa informação incorreta?
Alguém tem o passo-a-passo desde a abertura da SEFIP para MEI, até a geração das guias?

Desde já agradeço,

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 08:30

Olá Ellen, bom dia!
Use o código 115 (Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), sem problemas. Ele não é só utilizado para ausência de fato gerador, mas também com movimentos.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil

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