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Multa rescisória

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 08:16

Bom dia pessoal,
Estou com um problema e gostaria de saber se tem solução:
Fiz a multa rescisória de um funcionário, e encaminhei para o setor responsável da empresa efetuarem o pagamento. Até ai tudo bem. Pagaram a multa. DETALHE: a rescisão tinha sido feita com o aviso trabalhado!
Só que no dia seguinte a secretária me ligou, dizendo que eu refizesse a rescisão com o aviso indenizado. Para os valores pagos serem devolvidos sei que tem que fazer uma RDT; mas o que eu gostaria de saber é: tem como fazer a multa só com a diferença dos valores?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 08:45

Oi Vinicius, já deu uma clareada em relação ao que tem que ser feito.
Mas, como seria essa guia,com esses outros detalhes.
Quem souber me ajude, pois tenho que fazer isso pra hoje!!

Grato'

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 08:59

Bom dia Romário,

Para fazer a complementar da GRRF você deverá editar os valores, preencher apenas o que deve entrar como base para cálculo, apagando os demais valores, como por exemplo o saldo para fins rescisórios. Este você deverá zerar, permanecendo apenas o que deve ser recolhido como diferença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:30

Obrigado a todos que me ajudaram!!
Já estou na "luta" aqui.

Grato..

Sim... qualquer coisa retorno!

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:10

Vânia Zanirato, esta é uma situação um pouco complicada:
A data de saída era 02/09 e agora passou a ser 31/08; o aviso era trabalhado e agora é indenizado.
A rescisão anterior já foi excluída e já foi feita uma nova rescisão com data de demissão 31/08 e o aviso indenizado.
Quando vou gerar a multa coloco a ref. do mês que o func. foi afastado. Qual a data de pagto que devo colocar? Pode ser pra amanhã 24/09?
Quanto ao procedimento, marco a opção Gerar GRRF Complementar, e me aparecem três opções:
1 - todas as rescisões complementares do funcionário na referência
2 - somente a última rescisão complementar do funcionário na referência
3 - a soma da rescisão e rescisões complementares da mesma referência
Qual seria a correta?
E quanto a zerar o saldo para fins rescisórios? Como proceder?

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:57

Bom dia Romário,

Complicada mesmo...
Vamos por partes!

A data de saída era 02/09 e agora passou a ser 31/08; o aviso era trabalhado e agora é indenizado.


Além de fazer uma GRRF complementar você deverá retificar a GRRF anterior, através da RRR - Retificação de Recolhimento Rescisório, campos: 2.2 (Data da Movimentação e Tipo de Aviso Prévio) .

Quando vou gerar a multa coloco a ref. do mês que o func. foi afastado. Qual a data de pagto que devo colocar? Pode ser pra amanhã 24/09?


A data de pagamento pode ser qualquer uma, pois a GRRF será calculado com as devidas correções, por estar em atraso.

Quanto ao procedimento, marco a opção Gerar GRRF Complementar, e me aparecem três opções:
1 - todas as rescisões complementares do funcionário na referência
2 - somente a última rescisão complementar do funcionário na referência
3 - a soma da rescisão e rescisões complementares da mesma referência
Qual seria a correta?
E quanto a zerar o saldo para fins rescisórios? Como proceder?


Para fazer a complementar, primeiramente você precisa levantar os valores devidos que deverão ter incidência do FGTS e 40% que não foram recolhidas na GRRF anterior, como por exemplo o Aviso Indenizado.
Você deve importar a guia para o GRRF e alterar os valores manualmente.

Att,

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:14

Vânia Zanirato, mais uma vez não sei como te agradecer!
Muito obrigado pela ajuda.
Pelo que eu entendi, vou ter que ir até uma agência da Caixa; mas infelizmente por aqui os bancos estão de greve por tempo indeterminado.
Mesmo assim Vânia, estou grato de mais.

Obriigadoo'

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:22

Boa tarde.

Uma empresa deu o aviso prévio para a funcionária, no termino do aviso foi feita tda a rescisão, gerada a GRRF, e emitida a Chave para Saque, após feito tdo o procedimento o empregador, desistiu de demitir.
A multa rescisória não foi paga, mas a rescisão foi comunicada na Caixa.
Quais procedimentos devo tomar para cancelar essa rescisão na Caixa?
OBS: Também não consta esta rescisão no Caged.

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:41

Romario

A retificação deverá ser feita na CEF, e realmente esperar voltar.
A complementar você já pode ir adiantamento.

Mara

Apenas pedir a exclusão da movimentação através da RDT, protocolando em qualquer agência da CEF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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