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Direitos Trabalhistas para gestantes.

André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:25

Gostaria que me ajudassem a resolver um problema, minha esposa trabalhava em uma rede de supermercados, (admitida em 2011) e parou de trabalhar em fevereiro deste ano, no entanto eu queria que ela pedisse demissão, pois sabia que estava gestante (de alto risco), ela foi até a gerente, pois a empresa exige de seus funcionários, que para tratar destes tipos de assuntos, deve-se o mesmo falar antes com o(a) gerente de sua loja, ela chegou na loja para tratar do assunto com sua gerente e a mesma rejeitou o seu pedido de demissão, a gerente alegou que não podia fazer isso pois a rede estava no momento com muita escassez, de funcionários de sua função. E por fim, o bebê nascera agora em outubro, gostaria de saber se ele tem direito ao salário maternidade como empregada? e se ela pode solicitar o beneficio na empresa? apresentando o atestado gestacional.

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André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:17

O empregador não pode rejeitar pedido de demissão. Se ela quer mesmo se demitir ela deve fazer de próprio punha sua carta de demissão em 2 vias, uma ficará com o empregador (a original) e na outra via ela deve pedir que eles assinem confirmando terem recebido seu pedido de demissão.

Contudo, estando tão perto a data prevista do parto e se tratando de gestação de alto risco, o médico poderá afastá-la em até 28 dias antes da data do parto, ou mesmo ter recomendado seu afastamento por motivo de doença até que viesse ela a dar a luz, quando então a licença previdenciária se converteria em licença maternidade.

Em tempo: sua esposa tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após a data do parto.

André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:02

Muito Grato pela atenção de todos,
gostaria que me saciassem mais uma duvida minha!
Somente minha esposa pode fazer o procedimento de estar levando o atestado no DP/RH da empresa ou eu posso fazer isso para ela? pois está próximo o nascimento, e eu não gostaria que ela ficasse se locomovendo com muita frequência, e se eu puder, existe alguma lei regida pela CLT, que me ampare para fazer isso. (levar seu atestado no local de trabalho).

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André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil
André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:32

Meus Caros,
A tal empresa citada por min anteriormente recusou a licença maternidade, no entanto contratei um advogado! Pois os mesmos alegaram que ela estava demitida desde 15/04/2013 por abandono de emprego. E na termo de rescisão que eles me mostraram, o liquido a pagar está zerado! Gostaria de saber se isto está certo? Ela trabalhou até 20/02/2013.
Grato Pela atenção de todos.

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André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil

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