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Sílvia Lúcia F. S. Souza
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoGostaria de saber se o funcionario com férias vencidas a partir de 07/06/2007, entrou com auxilio doença em 01/07/2007 perde o direiro as férias ou á recebe quando retornar?
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Sílvia Lúcia F. S. Souza
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoGostaria de saber se o funcionario com férias vencidas a partir de 07/06/2007, entrou com auxilio doença em 01/07/2007 perde o direiro as férias ou á recebe quando retornar?
Luiz José
Emérito , Contador(a) Durante o período em que o empregado se encontra afastado em gozo de auxílio-doença, o contrato de trabalho fica com os seus efeitos suspensos, porque não há pagamento de salários pelo empregador e nem a obrigação de o empregado prestar serviço.
Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.
"Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
(....)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
(...)
Nesse caso, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT: "Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço".
Isso quer dizer que o empregado perde o direito ao tempo relativo ao período incompleto das férias, ou seja, ao período anterior à suspensão do contrato de trabalho, porque a lei determina que se comece a contar novo período aquisitivo a partir da data em que o empregado retorna ao trabalho.
Sílvia Lúcia F. S. Souza
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoObrigada Luiz.
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade bom dia
tenho um funcionario que venceu suas férias, vai descansar 20 dias e vai vender 10 dias p/empresa.
como que eu faço para pagar esses 10 dias?
penso que é assim:
direito a 30 dias, tira 20 dias e trabalha 10 e recebe no quinto dia útil do mes subsequente, estou correto?
norma
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalVai receber os 10 dias trabalhados na folha do mês, q pode ser paga até o 5° dia útil do mês seguinte.
Ana Angelica Monteiro
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalPaulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá, Ana Angelica: O direito de pleitear reclamação trabalhista decai em 2 anos de ocorrido o fato.
Edilio Franco da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Não InformadoEssa regra da nova contagem do período de férias em caso de gozo do auxílio doênça vale também para cálculo do pagamento das férias em caso de rescisão? Ou seja, descarto o período que o empregado esteve afastado, sendo maior que 6 meses e abro nova contagem a partir do seu retorno para pagamento das verbas rescisórias?
Uiara Pordeus Fernandes da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoNa empresa em que trabalho no mês de abril se vencerá as férias de um funcionário que percebe mensalmente comissões. O referido funcionário decidiu gozar de apenas 20 dias de férias e os 10 dias restantes a que tem direito irá trabalhar. A minha dúvida é como calcular estas férias, já que é preciso fazer a média das comissões e se estes 10 dias são calculados em cima desta média e se o terço também tem como base a mesma média?
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde Pessoal!
Tenho um empregado que retornou de auxílio doença este mês, porém o mesmo tem um período de férias vencidas, gostaria de saber se posso postergar a data limite de concessão das férias, já que o mesmo ficou 04 meses afastado ? ou se a data de dobra das férias continua sendo a orifinal, acrescentar os 04 meses a mais?
Grato.
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