![juliana da silva figueiredo](assets/img/users/foto172154_100.jpg)
Juliana da Silva Figueiredo
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário Bom dia amigos!
Um advogado fez um acordo entre meu cliente e seu ex-funcionario, um valor para as verbas rescisórias, 13º, ferias, INSS parte retida, FGTS e 40% de FGTS de 15 anos de trabalho, porém na frente da juíza foi firmado no processo somente 40% de FGTS e FGTS dos 15 anos de trabalho, e o advogado esqueceu de avisar que era tudo. Enfim minha duvida é a seguinte:
Preciso fazer a GFIP/SEFIP da informação desse processo para FGTS sem recolhimento dos 15 anos? uma por uma?
Meu cliente quer pagar os retidos primeiro e depois declarar em GFIP/SEFIP para evitar a multa conforme a lei de espontaniedade, já que nunca se fez SEFIP/gfip,existe um codigo de recolhimento somente para a parte retida? vou precisar fazer outra GFIP/SEFIP com a modalidade 115 diferente na de cima?
Observação:
A empresa esta inativa, quando houver o recolhimento desses impostos a receita poderá considerar ela ativa e cobrar todas as declarações que ela estaria obrigada a entregar se fosse ativa?
Desde de já agradeço,
Juliana Figueiredo