x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 15.426

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:03

Se você enviou através do botão enviar arquivo possivelmente deu erro.
Agora se enviou diretamente ao email de algum moderador, vamos aguardar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:06

Boa Tarde Afonso,


Conferir a GRRF manualmente como abaixo:

tributáveis (Salario + 13º + Aviso Prévio + 13º Indenizado + horas extras + adic. noturno + dsr + .....)

Faltas (Faltas, atrasos, desconto de DSR)

(Tributáveis - Faltas) * 8% = X
(Saldo FGTS + X) * 50% = Y
X + Y = Valor a recolher

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:34

Boa tarde Afonso,

Anexei ao tópico o arquivo enviado pelo colega Flavio, obrigada pela colaboração.

Para baixar clique em: Este tópico contém anexo(s)!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:32

Boa Tarde Afonso,


Conferir a GRRF manualmente como abaixo:

tributáveis (Salario + 13º + Aviso Prévio + 13º Indenizado + horas extras + adic. noturno + dsr + .....)

Faltas (Faltas, atrasos, desconto de DSR)

(Tributáveis - Faltas) * 8% = X
(Saldo FGTS + X) * 50% = Y
X + Y = Valor a recolher


Mas porque nessa fórmula, depois de calculado o 50%, tem que somar novamente o "X"?

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 15:56

Boa Tarde Colegas!

A contabilidade que atende a uma de nossas filiais, esta efetuando o calculo para base da GRRF da seguinte forma:

Mês da rescisão: saldo de salario + 13º proporcional - o desconto do INSS.

Pessoal nunca vi isso. E a "contabilidade" insiste em dizer que esta correto.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.