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Rescisão (Licença-Maternidade)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:59

Boa tarde Galera do Bem!

Tenho um caso em que a colaboradora esteve afastada por licença-maternidade no período de 03/12/2012 a 01/04/2013.

Ela foi dispensada, e agora queria saber para efeito do cálculo do 13º e as férias proporcionais, devo desconsiderar este período para efetuar o pagamento corretamente?

Como proceder neste caso ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:11

Boa tarde Fernando,

De forma alguma.

Apenas para quem recebe benefícios diretamente do INSS devem seguir esse procedimento com relação ao 13º salário, que é pago diretamente por eles.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:32

Olá Fernando,

Veja:

Quem paga o salário-maternidade?

* A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

* A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

* A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.


Portanto, a emprega paga o salário maternidade, o 13º salário e as férias (não ultrapassa 180 dias de afastamento).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:44

Vania, me desculpe mas ainda não entendi.

Deixe me expressar de forma mais clara sobre o assunto.

Eu preciso fazer uma rescisão contratual cujo período de 03/12/2012 a 01/04/2013 a colaboradora esteve de licença-maternidade.

o Término de seu contrato se dá em 24/09, mediante aviso prévio já cumprido desde 26/08.

A dúvida que tenho é a seguinte:

O cálculo de 13º a fazer na rescisão corresponde a 09/12 avos a serem pagos pela empresa, tendo eu que lançar 06/12 avos devidos pela empresa e 03/12 avos como 13º Salário Maternidade ?

É exatamente esta situação que estou na dúvida quanto ao procedimento.

Lanço 9/12 avos ou lanço 06/12 avos em rescisão ?

Realmente estou mais perdido do que charuto em boca de bêbado, nesta situação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:20

Fernando,

Lança 9/12 avos.
Não foi você quem pagou o Salário dela no período de afastamento?
Consequentemente você também pagará férias e 13º salário desse período.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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