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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilmar Friedemann

Gilmar Friedemann

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:03

Boa tarde

Existe um valor máximo e mínimo de pró-labore para empresas do simples? Por exemplo, uma empresa enquadrada no simples pode pagar um pró-labore de R$ 7.000,00? Se positivo, qual será a contribuição para o INSS? Seria 11% de 7.000,00 ou 11% sobre R$ 4.159,00 (limite máximo de contribuição). Nesse caso teria o recolhimento de 20% de INSS?

Grato pela atenção

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:06

Gilmar, boa tarde

Antes de qualquer coisa, em qual anexo a empresa do simples se encaixa ou qual a area de atuação, independente o limite de recolhimento é com base na tabela do inss.
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8,00
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:11

Bom dia Gilmar,

Seja Bem Vindo ao Contábeis !!!

MÍNIMO
Salário mínimo vigente;

MÁXIMO
Sem limite de valor, porém a contribuição para o INSS obedecerá o teto;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:14

Gilmar, vou responder como se fosse uma empresa normal, fora do regime simples, o pro labore não tem mínimo e nem teto, o desconto do inss respeita o salario de contribuição, o recolhimento para o inss e de 20% do pro labore, não tem recolhimento para terceiros (sesi, senac, sal educ., e outros), além disso ele pode optar pelo FGTS, e nesse caso o recolhimento e de 8%, a sefip e enviado normalmente com o código especifico, ok. (estou respondendo fora do regime simples)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:28

Inácio, quando me refiro a sem teto e o valor a ser pago pelo empresa ao seu sócio/diretor (pro labore), com relação ao desconto previdenciário ai utiliza a tabela da previdência, obviamente que o desconto e limitado a 11% de R$ 4.159,00, me expressei mal, obrigado.

Gilmar Friedemann

Gilmar Friedemann

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:37

Senhores

Obrigado pelas respostas, mas inda restou uma dúvida, nos caso de empresa emquadrada no simpes, teria o recolhimento de 20% do INSS sobre o pró-labore uma vez simples existe o recolhimento de 4% sobre o faturamento?

Grato pela atenção

Joelma Barrientos

Joelma Barrientos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:39

Para saber se a empresa tem os 20% patronal é necessário verificar o anexo ao qual a empresa de enquadra...

Joelma Barrientos
Deus nos deu os talentos e vai nos cobrar por isso! Vamos nos desenvolver? RH, minha vocação!

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