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Homologação aposentadoria por invalidez

ANDERSON ARAUJO RIBEIRO

Anderson Araujo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:03

Valdirene,

Pelo que sei o empregado aposentado por invalidez não pode ser demitido, ficando o mesmo com o contrato suspenso enquanto estiver afastado, passando por perícias de dois em dois anos. Caso recupere a condição para o trabalho a aposentadoria acaba. Outra coisa é: Como homologar se o mesmo não vai ter a liberação do médico do trabalho ?

Tive dois casos aqui e não fiz rescisão com os empregados. A aposentadoria por invalidez não é permanente.

Posso estar enganado mais acho que não deve haver rescisão.

Anderson Ribeiro
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:04

Valdirene, no caso de aposentadoria por invalidez, não há rescisão, o contrato fica suspenso, ele entregará ou a empresa receberá pelo correio a comunicação do inss, cabe a empresa anotar na ficha/livro de registro, anotar/lançar no programa de folha de pagamento, esta informação constará na sefip, rais, caged, no caso de aposentadoria por invalidez o empregado poderá sacar o FGTS/pis e outros, como o contrato fica suspenso ele poderá retornar ao trabalho a qualquer momento, isso dependerá da pericia do inss, no qual ele será convocado futuramente, ou essa aposentadoria convertida em definitiva, mas tudo dependerá do inss, ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:21

Valdirene, agora depende da empresa, se vai demitir ou não, se demitir rescisão normal, se não for demitir o contrato continua ativo, agora se o empregado quer se desligar, cabe a ele fazer uma carta de próprio punho solicitando o desligamento, não esquecendo de verificar a convenção coletiva de trabalho, ok..

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