Valdirene, no caso de aposentadoria por invalidez, não há rescisão, o contrato fica suspenso, ele entregará ou a empresa receberá pelo correio a comunicação do inss, cabe a empresa anotar na ficha/livro de registro, anotar/lançar no programa de folha de pagamento, esta informação constará na sefip, rais, caged, no caso de aposentadoria por invalidez o empregado poderá sacar o FGTS/pis e outros, como o contrato fica suspenso ele poderá retornar ao trabalho a qualquer momento, isso dependerá da pericia do inss, no qual ele será convocado futuramente, ou essa aposentadoria convertida em definitiva, mas tudo dependerá do inss, ok...