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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Custos
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 17:14

Boa tarde colegas

Como calcular o IRRF?
E se alguem ja possui as novas aliquotas e dedução por dependentes gostaria de receber.

Desde ja agradeço...

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Custos
há 16 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 08:06

Obrigada Takita

Só mais um questionamento

Aplica-se a aliquota correspondente sobre o valor liquido do salário, Ex.: 4000,00 aplica-se 27.5% sobre este valor ou deste 4000,00 se tira a parte isenta, depois a parte correspondente aos 15% e o restante 27.5%?

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:23

A empresa que trabalho aluga um terreno, a fatura, veio da imobiliaria, com esses valores

Aluguel: 15.000,00
IPTU repasse: 478,62
IRRF : 2.779,86
TOTAL: 12.698,76

O valor a pagar da fatura veio 12.698,76

Como faço o calculo para saber se este valor esta correto?

como chego neste valor de 2.779,86

grata
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:34

Boa tarde, Tita:


Fatura = Aluguel Bruto + IPTU - IRRF
Fatura = 15.000 + 478,62 - 2.779,86
Fatura = 12.698,76

O cálculo do IRRF informarei já porque apenas calculando o IR sobre o valor de (aluguel - iptu - comissão da imobiliária) não bate; provavelmente há dependentes ou pensão judicial para descontar da base de cálculo

Caso haja mais dúvidas, volte a postar.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:51

Finalizando o cálculo:


Inicialmente assimila-se que um rendimento na faixa de 15.000 será tributado na faixa dos 27,5%:

Acima de 2.743,25 - alíquota 27,5% - deduzir 548,82


agora montamos a equação:

0,275x - 548,82 = 2.779,86
0,275x = 2.779,86 + 548,82
0,275x = 3.328,68
x = 3.328,68 / 0,275
x = 12.104,29

Deste modo, chegamos à conclusão de que a base de cálculo para o IRRF foi no valor de 12.104,29; porém, de que maneira a imobiliária chegou a este valor, somente eles poderiam informá-la.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:30

Obrigada Ricardo,

Irei ligar lá para perguntar como eles chegaram neste resultado

tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 14:16

olá ricardo

liguei lá na imobiliaria, e a pessoa não soube ou não quiz me explicar como chegar neste resultado. apenas me disse que havia uma taxa de administração, e depois dividia por dois que seria metade do amrido e metade da esposa....ainda não consegui chegar neste resultado. vc pode me ajudar, por favor


grata
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 17:20

Boa tarde, Tita:

De acordo com suas afirmações, deduz-se que o terreno alugado é propriedade de um casal que apresenta declaração do IRPF em separado (isto é permitido pela legislação fiscal). Deste modo, visto que a propriedade pertence a duas pessoas, neste ato então está havendo uma retenção de IR para cada cônjuge (ou "contribuinte").

Matematicamente, cheguei à conclusão que a imobiliária cobra taxa de administração de 6% do valor do aluguel. Analise meus cálculos:

Valor do Aluguel: 15.000,00, sendo atribuído o valor de 7.500 para cada pessoa; como os valores são proporcionais, basta fazer apenas um cálculo e ao fim multiplicar por dois:

Base de Cálculo = (Rendimento - Despesas)
IR = (Base de Cálculo * 27,5%) - 548,82

Base de cálculo = 7.500 - 450
Base de Cálculo = 7.050

IR = (7.050 * 27,5%) - 548,82
IR = 1938,75 - 548,82
IR = 1.389,93

Estando calculado o valor de uma pessoa, basta dobrar este número:
1.389,93 * 2 = 2.779,86

Agora, comparando com sua dúvida inicial:

A empresa que trabalho aluga um terreno, a fatura, veio da imobiliaria, com esses valores

Aluguel: 15.000,00
IPTU repasse: 478,62
IRRF : 2.779,86 (grifo meu)
TOTAL: 12.698,76


Observando a igualdade destes valores chegamos à conclusão de que o cálculo está correto.

Caso você precise de mais esclarecimentos, volte a perguntar.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 17:57

Ricardo, muitissimo obrigado, estava aqui quebrando a cabeça, tentei de todos os jeitos, e nada, ate que na hora que consegui, achar o resultado, mas nem imaginava se poderia estar certa ou não, entrei aqui para perguntar se estava correto, mas nem precisou, pois me deparei com o calculo feito..e melhor ainda tudo muito bem explicado.
Agora entendi,estou feliz, mas uma vez muito, mas muito obrigado mesmo.

att
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 14:37

Boa tarde, Eloisa Matias Santos


Procure mais informações na sala de "Contabilidade em Geral", e se a pesquisa for infrutífera, crie (por lá, claro) um tópico informando inclusive os valores do fato.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Milton da Silva Chiga

Milton da Silva Chiga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:56

Bom dia

queria fazer irrf de 2011 ano base 2010, como faço?
tem que ser na versão anterior, (irrf 2011 - versão 1.1)

tem total de rend. 11.730,32
cont.prev.oficial 1.161,30
imposto retido na fonte 96,87

decimo terceiro salário 1.111,29

obrigado pela atenção
Milton

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 19:23

Boa noite, prezado Milton

queria fazer irrf de 2011 ano base 2010, como faço?
tem que ser na versão anterior, (irrf 2011 - versão 1.1)

De certa forma sua postagem está confusa porque não está claro se V. Sa. precisa precisa preencher uma declaração de rendimentos pessoas físicas ou uma declaração de imposto de renda retido na fonte.

Todavia, qualquer que seja a declaração necessária, por regra, as informações devem ser preenchidas por intermédio do programa referente ao respectivo ano-calendário.

Isto significa que nos programas de declarações eletrônicas com prazos regulares vencíveis neste ano não será possível preencher com dados anteriores a 01/01/2011.

Deste modo, recomendo-lhe acessar o sítio da Receita Federal do Brasil, na página de "download" obter e instalar a declaração necessária e posteriormente a transmitir através do aplicativo "receitanet".

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Milton da Silva Chiga

Milton da Silva Chiga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:21

Boa tarde
Sr Ricardo

Errei ao repassar, é IRPF. Estou com duas, ano base 2010 e 2011, então referente ano base 2010 não foi feita no seu devido periodo, minha duvida é: posso colocar os dados junto com o ano base 2011 na Declaração IRPF de 2012, por favor me da uma dica. Muito obrigado
Milton Chiga

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 19:19

Boa noite, Milton


O Imposto de Renda Pessoa Física é um tributo apurado pelo regime de competência, e a constituição do crédito tributário é feito pelo fisco pelo modo de Declaração, conforme dispõe o Art. 147 do CTN (clique aqui).

Neste contexto, seria incoerente somar os valores de 2010 com os de 2011 e lançar tudo na última declaração. O prudente é lançar os dados de 2010 no PGD IRPF 2011 e os valores de 2011 no PGD IRPF 2012.

Conclusão: os valores devem ser informados nas declarações dos respetivos anos.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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