x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 613

duvidas informações sefip/gefip

JOÃO BATISTA VIANEI DE OLIVEIRA

João Batista Vianei de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 22:33


Senhores
Boa noite!

Visitei diversos sites, inclusive os da caixa. Todavia, não encontrei nenhuma resposta satisfatória que pudesse me ajudar.

Quatro de nossos funcionários entraram com ação trabalhista (rescisão Indireta). Sabemos que o empregado pode optar ou não por permanecer no emprego até que se decida na justiça, o resultado da ação.

Exemplo: um deles permaneceu no emprego até 31/07/2013, deu entrada na ação em 08/06/2013, após 31/07/2013 não mais compareceu ao trabalho.


A minha pegunta é: O que devo informar no SEFIP/GEFIP, considerando que esse trabalhador não comparece ao serviço desde 01/08/2013 até a presente data? Eles ainda mantêm vinculo com a empresa?

Respeitosamente,

JOÃO BATISTA VIANEI DE OLIVEIRA
@Oculto

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 08:05

João,

A minha pegunta é: O que devo informar no SEFIP/GEFIP, considerando que esse trabalhador não comparece ao serviço desde 01/08/2013 até a presente data? Eles ainda mantêm vinculo com a empresa?

A comunicação do Sefip vai depender do que você vez na sua folha de pagamento.
A resposta do vinculo tem que ser dada por você, se não foi feita rescisão o mesmo possui vinculo, caso tenha sido feito a rescisão acabou o vinculo.
Na duvida, aconselho aplicar falta desde 01/08/2013, faça a folha de pagamento 08/2013 zerada e a 09/2013 também, envie 02 telegramas solicitando retorno ao trabalho, envie um 3º marcando comparecimento no sindicato e faça a rescisão por justa causa como abandono de emprego.
Isso se a sua empresa estiver em conformidade com a lei, por que se o colaborador solicitou rescisão indireta boa coisa não deve ser.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.