João Batista Vianei de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
Senhores
Boa noite!
Visitei diversos sites, inclusive os da caixa. Todavia, não encontrei nenhuma resposta satisfatória que pudesse me ajudar.
Quatro de nossos funcionários entraram com ação trabalhista (rescisão Indireta). Sabemos que o empregado pode optar ou não por permanecer no emprego até que se decida na justiça, o resultado da ação.
Exemplo: um deles permaneceu no emprego até 31/07/2013, deu entrada na ação em 08/06/2013, após 31/07/2013 não mais compareceu ao trabalho.
A minha pegunta é: O que devo informar no SEFIP/GEFIP, considerando que esse trabalhador não comparece ao serviço desde 01/08/2013 até a presente data? Eles ainda mantêm vinculo com a empresa?
Respeitosamente,
JOÃO BATISTA VIANEI DE OLIVEIRA
@Oculto