Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Caros colegas, estou calculando uma rescisão, mas gostaria da ajuda de vocês, se possível, para achar a base de cálculo do IRRF. O funcionário foi admitido em 15/05/2012. Recebeu o aviso prévio em 26/08/2013 com término em 28/09/2013. Optou por para de trabalhar 7 dias antes. Faltou nos dias 05, 10, 13, 18, 19 e 20 de Setembro e, portanto perdeu 3 repousos remunerados. Dados:
Salário: R$ 736,00
Comissão em 09/2013: R$ 543,60
Média p/ férias: R$ 1.392,74
Média p/ 13º: R$ 1.329,04
CÁLCULO
Saldo salário 28 dias: R$ 686,93
Comissão: R$ 543,60
DSR s/ comissão: R$ 135,90
13º Prop. 9/12: R$ 996,78
Férias Vencidas: R$ 1.392,74
Férias Prop. 04/12: R$ 371,40 (24 dias)
Abono 1/3 férias: R$ 588,05
DESCONTOS:
Faltas: R$ 147,20
perda do remunerado: R$ 73,60
13º 1ªParcela (recebida em Agosto): R$ 669,82
Vale: R$ 139,27
INSS s/ rescisão: R$91,63
INSS s/ 13º: R$ 79,74
Agora, minha dúvida: O sistema calculou IRRF s/ rescisão no valor de R$ 210,28 e IRRF s/ férias no valor de R$ 48,10. Sei que está errado, mas estou em dúvida se devo somar como base de cálculo o 13º, ou calcular separado, como o INSS, porque se somar tudo então o IRRF será R$19,52, mas se o 13º for separado não tem IRRF. Desde já agradeço a todos que puderem me dar alguma orientação.