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base de cálculo irrf s/ rescisão

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 08:43

Bom dia!
Caros colegas, estou calculando uma rescisão, mas gostaria da ajuda de vocês, se possível, para achar a base de cálculo do IRRF. O funcionário foi admitido em 15/05/2012. Recebeu o aviso prévio em 26/08/2013 com término em 28/09/2013. Optou por para de trabalhar 7 dias antes. Faltou nos dias 05, 10, 13, 18, 19 e 20 de Setembro e, portanto perdeu 3 repousos remunerados. Dados:
Salário: R$ 736,00
Comissão em 09/2013: R$ 543,60
Média p/ férias: R$ 1.392,74
Média p/ 13º: R$ 1.329,04
CÁLCULO
Saldo salário 28 dias: R$ 686,93
Comissão: R$ 543,60
DSR s/ comissão: R$ 135,90
13º Prop. 9/12: R$ 996,78
Férias Vencidas: R$ 1.392,74
Férias Prop. 04/12: R$ 371,40 (24 dias)
Abono 1/3 férias: R$ 588,05
DESCONTOS:
Faltas: R$ 147,20
perda do remunerado: R$ 73,60
13º 1ªParcela (recebida em Agosto): R$ 669,82
Vale: R$ 139,27
INSS s/ rescisão: R$91,63
INSS s/ 13º: R$ 79,74

Agora, minha dúvida: O sistema calculou IRRF s/ rescisão no valor de R$ 210,28 e IRRF s/ férias no valor de R$ 48,10. Sei que está errado, mas estou em dúvida se devo somar como base de cálculo o 13º, ou calcular separado, como o INSS, porque se somar tudo então o IRRF será R$19,52, mas se o 13º for separado não tem IRRF. Desde já agradeço a todos que puderem me dar alguma orientação.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 08:54

Bom dia Sabrina,


As férias e adicional 1/3, pagos em TRCT, não tem incidência de IRRF;

mas estou em dúvida se devo somar como base de cálculo o 13º, ou calcular separado,


O cálculo do IRRF sobre o 13º salário, deve ser feito separadamente das demais verbas, por tratar-se de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva de fonte.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:20

Bom dia Tania
No caso você acha a Base de Cálculo, conforme a tabela: www.receita.fazenda.gov.br

Da B.C. você deduz o INSS, o valor de dependentes, etc., e lança na tabela do IR2013: http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html

Ex.: B.C. R$ 3514,14
INSS: 386,56
1 dependente
Cálculo: 3514,14 - 386,56 - 171,97 = 2.955,61
2.955,61 * 15% = 443,34
443,34 - 320,60 = 122,74
IRRF = R$ 122,74

Tem vários tópicos sobre o assunto, por exemplo:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/111011/calculo-irrf/

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