x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 3.373

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:21

Boa Tarde Carlos,

O preenchimento é muito simples, no campo 1 que é identificação do empregador é necessário que você preencha os dados da empresa.
Campo 2 - É para você preencher o que você está querendo alterar, ou seja, o que está incorreto nos dados do funcionário.
Campo 3 - Preencher os dados corretos
Campo 4 - É pedido de exclusão - é a data em que você está fazendo a RDT.
Campo 5 - 5 - Retificação da remuneração sem devolução de FGTS
No campo que está escrito DE: tem que colocar o nome do funcionário, o PIS incorreto, categoria que seria a número 01,data de admissão e os salários referente aos meses que foram depositados no PIS incorreto.

Já no campo PARA: é para colocar os dados corretos do funcionário, ou seja o PIS, o salário referente ao mês e no final colocar a competência do mês que está sendo solicitado a transferência, seguindo a ordem do campo DE:


Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:02

quando do preenchimento RDF tenho que preencher todos os campos.
a empresa pagou em duplicidade, ou seja, pagou 2 vezes o mês 02/2013, a empresa tem 50 funcionarios tenho que preencher o campo Retificação dos dados do Trabalhador/Recolhimento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.