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13º da rescisão no Sefip

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:40

Gostaria de saber se preciso informar o 13º salário de uma rescisão que foi pedido de demissão?
VALORES:
- 13º salário: R$ = 590,05
- 13º sal. A. Prévio Indenizado 1 avo: R$ = 73,76
Se sim, em qual campo devo colocá-los respectivamente?

Gratíssimo'

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:45

Bom dia,

Não entendi muito bem sua questão.
Mas se for pedido de demissão não terá 13º sal. sobre aviso indenizado, somente 13º proporcional aos meses trabalhados e o campo a ser utilizado é o campo específico de 13º salário.

Espero ter ajudado.

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:48

bom dia Amigo Romario!

no campo informações do movimento, terá 2 opções:
1 - REMUNERAÇÕES sem 13º salario e
2 - REMUNERAÇÕES 13º salario.

é só vc somar os valores do 13º acima mencionado e colocar na segunda opção!

ATT. Elton Paulino.

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:03

Laís de Oliveira, primeiramente, oi tudo bem neah??
Obrigado por ter me ajudado.
A questão é a seguinte: quando a rescisão é demissão sem justa causa, sei que devo colocar o saldo de salário no campo Sem 13º salário do Sefip, e o valor do 13º salário no campo 13º salário e também no penúltimo campo: Base de cálculo do 13º salário da prev social.
Mas a questão real, é a seguinte: quando é pedido de demissão (no caso dessa rescisão que estou fazendo), o sistema calculou o 13º normal e também 13º indenizado 1 avo.
Valores: 13º 590,05 13º indenizado 73,76.
A minha dúvida é, se eu somo os dois e coloco no campo 13º salário e no penúltimo coloco apenas o valor de 590,05??
Espero ter sido mais claro!!

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:27

Romario,

veja bem, o campo BASE DE CALCULO DO 13º SALARIO DA PREV. SOCIAL, se não me engano, não será utilizado, pois é utilizado em caso de acordo trabalhistas e outros.
e sobre sua pergunta:

A minha dúvida é, se eu somo os dois e coloco no campo 13º salário e no penúltimo coloco apenas o valor de 590,05??
sim terá que somar os dois campos e colocar lá!
e outra coisa, no caso de pedido de demissão a empresa não terá que pagar a mais 1/12 avos de 13º indenizado é somente no caso de rescisão com o empregador demitindo!

espero ter ajudado!

ATT. Elton

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:26

E aê Elton, Beleza?..
Cara, valeu mesmo pelas informações.
Agora eu entendi e não tenho mais dúvidas!!
Brigadão parceiro*

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by: W.G.W.

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