Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Caros Colegas,
Preciso ouvir uma terceira opinião sobre o assunto.
Temos uma empresa (CNPJ) que possui 02 obra (CEIs) (com colaboradores) sobre ela vinculado, o sefip sempre foi enviado sobre o codigo 155.
Agora, os CEIs não possuem mais colaboradores, sendo que os colaboraodres estão alocados no CNPJ, qual o procedimento correto.
Enviar sefip sem movimento de cada CEI sobre o Codigo 115, 150 ou 155?
Enviar sefip do CNPJ com os colaboradores sob o codigo 115, 150 ou 155?
Att.
Fabio Reis
Fabio Reis
Analista de RH